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STJD marca julgamento de Abel Ferreira por chute em microfone no Brasileiro

São Paulo, SP – a Terceira Comissão Disciplinar do STJD decidiu hoje ouvir o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, sobre uma suposta conduta antidesportiva.
O episódio aconteceu na quinta-feira, quando a Procuradoria do STJD apresentou a acusação após o ataque a um equipamento de captação de áudio no jogo contra o Mirassol.
As imagens transmitidas pela TV mostram o gesto violento, considerado uma ação voluntária de manifestação de destempero.
O STJD classificou o fato como uma violação da disciplina e abriu investigação formal.

A acusação recolhe-se o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina sem ser explicitamente descrita. Segundo o STJD, a punição prevista vai da suspensão de um a seis jogos, podendo ser mais severa se houver recorrência. O tribunal entende que o gesto se enquadra nesse dispositivo e que a reincidência aumentaria a pena. Abel Ferreira também recebeu a sugestão de ser impedido de comandar times até que regularize sua conduta. Os organizadores esperam que a sanção sirva como exemplo para outros técnicos. A penalidade inclui a possibilidade de multa, e o histórico de infrações pode dificultar futuras convocações para grandes campeonatos.

Além do técnico, o trio de arbitragem que presenciou o ato – João Vitor Gobi, Roger Goulart e Ilbert Estevam da Silva – também enfrenta investigação. Eles foram indicados por possíveis omissões e descumprimento das regras do futebol, conforme os artigos 259, 261‑A e 266 do CBJD. A penalização mínima imposta a esses elementos é de quinze dias de suspensão. Se houver demonstração de recusa ou negligência, a punição pode ser maior, até a exclusão temporária das funções de árbitro. O gestor do Esporte pretende que todos os envolvidos compreendam a importância de respeitar o código que garante a justiça nas competições. Com essa postura, as autoridades buscam reforçar a cultura de ética entre os atletas e os profissionais que regem o campo.

TÍTULO 2
Na última semana, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD decidiu ouvir o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, sobre uma suposta conduta antidesportiva. O episódio aconteceu na quinta-feira, quando a Procuradoria do STJD apresentou a acusação após o ataque a um equipamento de captação de áudio no jogo contra o Mirassol. As imagens transmitidas pela TV mostram o gesto violento, considerado uma ação voluntária de manifestação de destempero. O STJD classificou o fato como uma violação da disciplina e abriu investigação formal.
A acusação recolhe-se o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina sem ser explicitamente descrita. Segundo o STJD, a punição prevista vai da suspensão de um a seis jogos, podendo ser mais severa se houver recorrência. O tribunal entende que o gesto se enquadra nesse dispositivo e que a reincidência aumentaria a pena. Abel Ferreira também recebeu a sugestão de ser impedido de comandar times até que regularize sua conduta. Os organizadores esperam que a sanção sirva como exemplo para outros técnicos. A penalidade inclui a possibilidade de multa, e o histórico de infrações pode dificultar futuras convocações para grandes campeonatos.
Além do técnico, o trio de arbitragem que presenciou o ato – João Vitor Gobi, Roger Goulart e Ilbert Estevam da Silva – também enfrenta investigação. Eles foram indicados por possíveis omissões e descumprimento das regras do futebol, conforme os artigos 259, 261‑A e 266 do CBJD. A penalização mínima imposta a esses elementos é de quinze dias de suspensão. Se houver demonstração de recusa ou negligência, a punição pode ser maior, até a exclusão temporária das funções de árbitro. O gestor do Esporte pretende que todos os envolvidos compreendam a importância de respeitar o código que garante a justiça nas competições. Com essa postura, as autoridades buscam reforçar a cultura de ética entre os atletas e os profissionais que regem o campo.

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