Edilson Takahara, pedreiro de Manaus, decidiu representar seu próprio caso em tribunal sem advogado. Após estudar a CLT por conta própria, ele quer garantir que seu vínculo com a construtora seja reconhecido como empregado.
A empresa que trabalhava com ele recorreu da decisão anterior, alegando que ele atuava como autônomo ou avulso. O pedreiro entrou com recurso, reinformando a aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT e denunciando má‑fé no processo.
Para vencer, ele precisou vencer a desconfiança de familiares, enfrentar o medo de falhar e construir confiança para falar em público.
O relator, Sandro Nahmias Melo, elogiou o zelo de Edilson e destacou o uso do jus postulandi como exemplo de engajamento. A 2ª Turma, unânime, manteve a decisão anterior, reduzindo apenas alguns valores.
Título 2
Edilson Takahara, pedreiro de Manaus, decidiu representar seu próprio caso em tribunal sem advogado. Após estudar a CLT por conta própria, ele quer garantir que seu vínculo com a construtora seja reconhecido como empregado.
A empresa que trabalhava com ele recorreu da decisão anterior, alegando que ele atuava como autônomo ou avulso. O pedreiro entrou com recurso, reinformando a aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT e denunciando má‑fé no processo.
Para vencer, ele precisou vencer a desconfiança de familiares, enfrentar o medo de falhar e construir confiança para falar em público.
O relator, Sandro Nahmias Melo, elogiou o zelo de Edilson e destacou o uso do jus postulandi como exemplo de engajamento. A 2ª Turma, unânime, manteve a decisão anterior, reduzindo apenas alguns valores.
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