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MPCE RECOLHE DOCUMENTOS NA PREFEITURA DE SOBRAL EM APURAÇÃO SOBRE CONTRATOS

O Ministério Público do Estado do Ceará realizou, na manhã desta sexta-feira, dia 25, uma diligência na sede da Prefeitura de Sobral para recolher documentos relacionados a licitações e contratos firmados entre o município e a empresa Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA.

De acordo com informações divulgadas pela Prefeitura de Sobral, os documentos solicitados pelo Ministério Público correspondem ao período entre julho de 2018 e abril de 2022. Portanto, segundo a administração municipal, os contratos analisados foram firmados durante a gestão do então prefeito Ivo Gomes, e não na atual administração do prefeito Dr. Oscar Rodrigues.

A diligência tem como objetivo reunir informações para subsidiar uma apuração sobre procedimentos licitatórios, contratos e valores praticados pelo município. Também estão sendo analisadas questões relacionadas à compatibilidade dos preços, possíveis movimentações financeiras consideradas atípicas e eventuais padrões nas contratações envolvendo a empresa e servidores públicos.

Durante uma coletiva de imprensa, o procurador-geral do Município, doutor Hozanan Linhares Gomes, prestou esclarecimentos sobre a diligência e sobre os aspectos jurídicos relacionados à atuação da Prefeitura de Sobral.

A atual gestão informou que está colaborando com o Ministério Público e disponibilizando os documentos e informações solicitados dentro dos procedimentos legais. A Prefeitura também afirmou que mantém o compromisso com a transparência e com a colaboração junto aos órgãos de controle.

É importante destacar que a diligência e a apuração mencionadas estão relacionadas a contratos de um período anterior à atual administração municipal. Até o momento, a investigação não significa, por si só, que tenha sido comprovada qualquer irregularidade ou responsabilidade individual.

O procedimento segue em andamento, e eventuais responsabilidades somente poderão ser definidas após a conclusão das investigações e a análise das autoridades competentes, sempre com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

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