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Após acordo com TCU, novo edital do BNB repete regra que esvaziou licitações anteriores

O Banco do Nordeste divulgou um novo convite para o Crediamigo e Agroamigo, mas manteve uma regra considerada problemática. Essa exigência pode impedir a participação de mais de 260 entidades de microcrédito em todo o país. A situação gera preocupação, pois a medida parece contradizer o objetivo de ampliar a concorrência.

A novidade, em teoria, é positiva. O banco reduziu os percentuais mínimos de capital exigidos das instituições financeiras. No entanto, a lógica de cálculo permanece a mesma do edital anterior e é vista como o principal obstáculo. A regra exige que as entidades comprovem capacidade financeira com base no valor total do contrato nacional.

Isso acontece mesmo quando a instituição deseja operar em apenas uma ou duas regiões do Nordeste. A divisão do programa em cinco lotes, portanto, perde parte de seu propósito prático. Uma entidade que queira atuar somente no Ceará e no Rio Grande do Norte, por exemplo, precisa se enquadrar em números calculados para os dez estados da região.

A exigência financeira e seu efeito prático

O ponto central está detalhado no Termo de Referência do edital. Para se habilitar, as entidades precisam cumprir dois critérios contábeis principais. O primeiro é ter um Capital Circulante Líquido de, no mínimo, 0,833% do valor anual da contratação. O segundo é possuir um Patrimônio Líquido igual ou superior a 0,5% do mesmo valor.

Sozinhos, esses percentuais foram realmente reduzidos em relação à licitação passada. O problema está na interpretação da regra, explicada logo após os índices. A norma determina que os cálculos sejam feitos sobre o valor global estimado para os primeiros doze meses de todo o programa. Essa conta considera a soma de todos os cinco lotes regionais.

A aplicação é a mesma, independentemente de quantos lotes a entidade disputar ou vencer. Essa é a falha apontada por especialistas. Na prática, uma instituição de médio porte, perfeitamente capaz de gerir um lote regional, pode ser automaticamente desclassificada. Ela não teria o patrimônio necessário para bancar uma operação em toda a região Nordeste, mesmo que nunca vá fazê-lo.

A contradição interna do edital

O próprio Banco do Nordeste justifica a divisão em lotes no documento. A medida visa permitir a participação de entidades de médio porte, reduzir a concentração e adequar a licitação à realidade do mercado. O Termo de Referência reconhece que muitas instituições não teriam estrutura para assumir a operação nacional do Crediamigo.

Apesar desse reconhecimento, a exigência econômico-financeira foi construída na direção oposta. Ela considera que cada participante assumirá a responsabilidade por todos os cinco lotes simultaneamente. Existe, portanto, uma contradição clara dentro do mesmo documento oficial.

Operacionalmente, a contratação é separada em cinco itens distintos. Financeiramente, porém, a habilitação exige que se olhe para a soma total desses itens. Não há proporcionalidade entre o compromisso que a entidade pretende assumir e a capacidade financeira que ela precisa demonstrar. O edital, na visão de analistas, cria uma barreira que pode limitar a diversidade de participantes e a competitividade do processo. O resultado final pode ser um cenário menos dinâmico do que o inicialmente planejado.

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