Infelizmente, uma tragédia recente em São Paulo trouxe à tona uma dúvida comum: quem responde quando algo dá errado em um serviço público terceirizado? Uma mulher de 41 anos perdeu a vida após uma colonoscopia realizada por uma empresa contratada por um hospital municipal. Diante de uma situação tão delicada, muitas famílias se perguntam sobre seus direitos e sobre quem pode ser responsabilizado.
A primeira coisa a entender é que o vínculo do paciente é sempre com o SUS. Quando você busca um hospital público, você confia no sistema de saúde do Estado. Não importa se o serviço específico, como um exame ou uma cirurgia, é executado por uma empresa privada contratada. A responsabilidade final pelo atendimento adequado continua sendo do poder público.
Isso significa que, em caso de dano, a família pode buscar uma indenização diretamente do Estado. A Constituição prevê a chamada responsabilidade objetiva para a administração pública. Na prática, a família não precisa provar que houve culpa ou falha específica do gestor público. Precisa demonstrar que houve um dano e que ele ocorreu durante a prestação do serviço público de saúde.
No entanto, a terceirização não cria um escudo para a empresa contratada. Se as investigações apontarem que a falha ocorreu durante a execução do procedimento pela empresa, ela também poderá ser acionada. É muito comum que, em uma ação judicial, a família inclua tanto o Estado quanto a empresa terceirizada. Isso permite que a Justiça investigue a fundo e defina a participação de cada parte no ocorrido.
O entendimento dos tribunais sobre isso já está bem consolidado. O Superior Tribunal de Justiça tem decisões pacíficas afirmando que o dever constitucional do Estado não é transferido para o particular. O poder público pode delegar a execução, mas nunca a sua responsabilidade final perante o cidadão. Ele escolhe a empresa, define o contrato e deve fiscalizar sua execução.
Mesmo com essa responsabilidade objetiva do Estado, a indenização não é automática. É preciso comprovar o nexo causal. Ou seja, é necessário demonstrar que o dano sofrido tem uma relação direta com o atendimento prestado. Se a morte, por exemplo, decorrer de uma complicação imprevisível e inevitável do procedimento, sem qualquer falha na assistência, não haverá direito à indenização.
Como a família pode proceder
A ação judicial pode ser proposta de diferentes formas. A família, com orientação de um advogado, pode decidir entrar com um processo apenas contra o Estado, apenas contra a empresa terceirizada ou contra os dois ao mesmo tempo. Processar todos os envolvidos de uma vez é uma estratégia comum, pois evita discussões futuras sobre quem deve responder.
Cabe ao Judiciário, então, analisar as provas e determinar o grau de responsabilidade de cada um. É importante notar uma diferença prática no pagamento: enquanto uma condenação contra o Estado costuma ser paga por meio de precatórios, o que pode levar mais tempo, uma empresa privada segue as regras comuns de execução da sentença.
Se o Estado for condenado a indenizar a família, ele poderá, depois, cobrar o valor da empresa terceirizada. Para isso, precisa mover uma ação regressiva, provando que a empresa agiu com culpa, como negligência, imprudência ou descumprimento claro de protocolos estabelecidos no contrato.
E o profissional de saúde?
A lógica para responsabilizar o médico ou outro profissional diretamente é diferente. Normalmente, é preciso demonstrar que houve culpa profissional, como imperícia, negligência ou imprudência. É crucial lembrar que nem todo resultado negativo de um tratamento ou procedimento configura erro médico. A medicina tem riscos inerentes.
A responsabilização do profissional depende da comprovação de que ele agiu em desacordo com a técnica adequada, os protocolos médicos ou os cuidados esperados para aquela situação específica. Além de uma possível ação civil por danos, o médico pode responder a processos administrativos perante o Conselho Regional de Medicina e, em casos graves, até na esfera criminal.
A importância das provas e das investigações
O prontuário médico se torna o documento central em qualquer investigação. Ele é a fonte primária de informações sobre o que foi feito. Outros elementos, como laudos de exames, registros de enfermagem, imagens e até testemunhas, também são fundamentais para reconstituir os fatos.
Nesse contexto, a perícia técnica costuma ter um papel decisivo. É o laudo pericial que vai avaliar se houve falha técnica, demora injustificada no atendimento, deficiência na estrutura ou qualquer outra conduta que possa estabelecer o elo entre o procedimento realizado e o dano sofrido pelo paciente.
Vale notar que as investigações podem correr em várias frentes ao mesmo tempo. Uma sindicância administrativa no hospital, um inquérito policial e uma ação de indenização na Justiça são processos independentes. No entanto, as provas produzidas em uma dessas esferas, como um laudo ou um depoimento, podem ser utilizadas nas outras e influenciar o desfecho final.
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