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TJSC mantém suspensa lei anticotas sancionada por Jorginho Mello

O cenário das políticas de acesso ao ensino superior em Santa Catarina segue em um impasse judicial importante. Na última quarta-feira, o Tribunal de Justiça local manteve a suspensão da lei que proibia as cotas nas universidades. Essa decisão representa mais um capítulo numa disputa que envolve o governo estadual, o Poder Judiciário e movimentos sociais.

A medida cautelar que paralisa os efeitos da norma havia sido concedida em janeiro. Agora, o tribunal recusou um pedido do governo para suspender o andamento do processo. A alegação era de que poderia haver conflito com uma ação similar no Supremo Tribunal Federal. No entanto, a corte catarinense entendeu que era preciso manter a sua própria análise em curso.

Enquanto isso, no plano nacional, o Supremo ainda não se pronunciou sobre um pedido urgente da Procuradoria-Geral da República. O órgão também pediu a suspensão da lei catarinense. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. A expectativa é que, em breve, a corte nacional dê a sua palavra sobre esse tema sensível.

O que diz a decisão do tribunal catarinense

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta foi a responsável pela decisão. Ela argumentou que suspender totalmente a análise agora esvaziaria a própria tutela cautelar já concedida. Ou seja, a proteção provisória que garante a continuidade das políticas de cotas perderia sentido. A magistrada destacou que não há uma decisão superior do STF que justifique paralisar o processo estadual.

Por isso, a eficácia da liminar foi preservada. A medida segue valendo até uma nova reavaliação. Isso só deve acontecer caso o Supremo Tribunal Federal se pronuncie de forma cautelar ou definitiva sobre a ação em curso lá. A decisão estadual mostra uma postura de preservação da jurisdição constitucional local, aguardando um posicionamento mais amplo.

O entendimento do tribunal é claro: paralisar agora seria prematuro. A lei estadual está com seus efeitos congelados, e as universidades podem seguir seus calendários e processos sem a pressão imediata da nova regra. Essa segurança jurídica momentânea é crucial para milhares de estudantes.

Os impactos práticos da lei suspensa

A lei em questão, sancionada pelo governador Jorginho Mello, era bastante abrangente. Ela não proibia apenas cotas raciais. A norma também vetava políticas baseadas em gênero, para indígenas e para comunidades quilombolas. Além disso, a lei previa sanções administrativas pesadas para as instituições que a desobedecessem.

Isso incluía a anulação de processos seletivos e até o corte de repasses financeiros do estado. A relatora do caso considerou que a simples vigência da lei já causava interferência direta na organização das universidades. A definição de critérios de ingresso e contratação ficava imediatamente comprometida, gerando instabilidade no início do ano letivo.

A lei foi sancionada para valer na mesma hora, sem um período de adaptação. Isso criou um cenário de urgência, pois programas já consolidados de acesso e permanência de estudantes poderiam ser abruptamente interrompidos. A suspensão pela justiça, portanto, evita um retrocesso imediato nas políticas de inclusão.

A visão da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República foi enfática ao se posicionar contra a lei catarinense. Em parecer ao STF, o órgão alertou para os efeitos irreversíveis da norma. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que a política de cotas já foi validada em vários julgamentos do Supremo ao longo dos anos.

O órgão destacou que a urgência para suspender a lei era evidente. A aplicação da regra nos processos seletivos em curso ou que seriam abertos poderia gerar danos difíceis de reparar. A PGR entende que a lei encerra de forma abrupta uma política pública consagrada, criando insegurança jurídica e social.

A ação no STF foi proposta não apenas pelo PSOL, mas também pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro. Essas entidades representam vozes significativas na defesa da equidade no ensino superior. O parecer da PGR reforça a tese de que a norma catarinense enfrenta sérias questões de constitucionalidade, tanto em sua forma quanto no seu conteúdo.

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