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STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

Se você tem uma conta do FGTS, fique atento a uma mudança importante. O Supremo Tribunal Federal confirmou, mais uma vez, que o dinheiro guardado nesse fundo deve ser corrigido pela inflação oficial do país, o IPCA. A decisão reforça um entendimento que já vinha sendo aplicado, garantindo que suas economias não se desvalorizem com o tempo.

A notícia traz um alívio, mas também um limite claro. A correção integral pelo IPCA vale apenas para os depósitos feitos a partir de agora. Os saldos que já estavam lá antes de junho de 2024 não terão esse reajuste de forma retroativa. O tribunal analisou um recurso de um trabalhador que pedia essa correção no passado, mas manteve a regra atual.

Isso significa que seu dinheiro mais recente estará mais protegido. Já a parte acumulada anteriormente continuará seguindo as regras antigas. A decisão busca equilibrar o direito do trabalhador com a viabilidade financeira do fundo, evitando um impacto econômico muito brusco.

Como fica o cálculo na prática

A forma de chegar ao valor da correção pode parecer um pouco técnica, mas é simples de entender. Seu FGTS continuará rendendo os 3% ao ano, mais uma parte dos lucros do fundo e a velha Taxa Referencial, a TR. A novidade é que a soma desses três componentes não pode ser menor do que a inflação medida pelo IPCA.

Se, em algum momento, essa conta não atingir o índice de inflação, o Conselho Curador do FGTS terá que intervir. Caberá a esse órgão criar um mecanismo para compensar a diferença e garantir que o rendimento mínimo seja respeitado. É uma rede de segurança para o seu dinheiro.

Essa proposta de cálculo foi mediada pela Advocacia-Geral da União junto com centrais sindicais. Ela tenta resolver uma questão antiga: a TR, sozinha, há anos rende quase zero, fazendo com que o poder de compra do trabalhador caia. Agora, o IPCA serve como um piso de proteção.

O que é o FGTS e por que isso importa

Criado nos anos 60, o FGTS é aquela poupança forçada que todo trabalhador com carteira assinada tem. Ele funciona como um seguro para momentos difíceis, como uma demissão sem justa causa. Nessa situação, você resgata o saldo mais uma multa de 40% paga pela empresa.

A discussão sobre a correção justa chegou ao Supremo por uma ação de 2014. Argumentava-se que a regra antiga, que usava basicamente a TR, não repunha a perda com a inflação real. Mesmo após mudanças na lei que adicionaram os 3% e parte dos lucros, o rendimento ainda ficava defasado.

Por isso, a decisão atual é um marco. Ela muda a lógica do rendimento daqui para frente, priorizando a preservação do valor do seu dinheiro. Informações importantes como estas mostram como decisões em Brasília impactam diretamente o bolso de milhões de brasileiros.

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