Você sempre atualizado

Relator que absolveu acusado de estupro chamou de ‘jovem casal’ união da menina com adulto

Um caso ocorrido em Minas Gerais gerou grande comoção e debate público nas últimas semanas. Um tribunal local absolveu um homem adulto acusado de ter relações sexuais com uma menina de apenas doze anos. A decisão judicial, que contraria a lei brasileira, usou como justificativa a vida pregressa da própria criança.

A menina, segundo os autos do processo, já teria se envolvido com outras pessoas mais velhas anteriormente. A mãe dela confirmou essa informação aos investigadores. Com base nisso, o magistrado responsável pelo caso entendeu que a adolescente não estaria em situação de vulnerabilidade. A Promotoria de Justiça já anunciou que vai recorrer da sentença.

A legislação brasileira é muito clara sobre esse ponto. Ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de catorze anos é crime. A pena prevista varia de oito a quinze anos de reclusão. Essa regra é objetiva e não leva em conta o consentimento da vítima ou sua experiência de vida anterior. A lei existe justamente para proteger crianças e adolescentes, considerados absolutamente incapazes para tal consentimento.

O polêmico voto do relator

O desembargador relator do caso construiu sua argumentação em torno da ideia de proteger a família. Ele se referiu ao acusado e à vítima como um “jovem casal” e mencionou que eles tiveram um filho juntos. Em seu voto, afirmou que “a vida é maior que o direito”. Para ele, uma condenação penal causaria mais dano, desestruturando relações familiares já constituídas, do que o próprio crime.

O magistrado também questionou a aplicação da pena ao réu, que teria vinte anos na época dos fatos. Condenar um jovem sem risco à sociedade a mais de onze anos de cadeia, em sua visão, representaria uma subversão do direito penal. Ele concluiu que não viu ofensividade suficiente no caso para justificar a intervenção da Justiça criminal. Outro desembargador acompanhou esse entendimento, formando a maioria que decidiu pela absolvição.

Houve, porém, um voto divergente dentro do próprio tribunal. A desembargadora que discordou fez uma crítica frontal à decisão. Ela afirmou que os argumentos usados reproduziam um padrão patriarcal e sexista, ao colocar o foco no comportamento da vítima. Ressaltou que a política criminal do país não tolera mais a iniciação sexual precoce de crianças por adultos. A proteção de menores de catorze anos, segundo ela, deve ser absoluta e incondicional.

Os detalhes do relacionamento abusivo

Os depoimentos colhidos durante a investigação trazem mais detalhes sobre a dinâmica do relacionamento. O homem absolvido era compadre da mãe da garota e fornecia cestas básicas para a família. A menina, em seu testemunho, disse que sempre foi bem tratada por ele e que repetia o desejo de completar catorze anos para poder viver com o homem, a quem chamava de marido.

Ela afirmou que todos os seus familiares sabiam do relacionamento e apoiavam a situação. Quando o acusado foi detido, confirmou ter tido relações sexuais com a adolescente. Ao ser questionado na delegacia sobre o motivo daquela audiência, ele se referiu ao boletim de ocorrência como um “B.O.zão”, demonstrando familiaridade com o ambiente policial.

O processo, que estava disponível no site do tribunal, foi retirado do ar e colocado em sigilo judicial após a forte repercussão negativa do caso. A medida é comum quando há grande interesse da mídia, mas costuma levantar questionamentos sobre transparência.

A reação da sociedade e especialistas

O caso ecoou fortemente na política, unindo críticas de deputados de diferentes espectros ideológicos. Parlamentares de direita e esquerda se manifestaram contra a decisão do Judiciário mineiro. Uma deputada chegou a anunciar que denunciará o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos devido ao ocorrido.

Especialistas em direito apontam um grave problema jurídico na sentença. Eles explicam que, desde 2009, o critério para configurar o crime é puramente objetivo: a idade da vítima. Não importa se ela consentiu, se já tinha experiência sexual ou como era a dinâmica da relação. A lei foi feita exatamente para evitar que juízes relativizem a violência sexual contra crianças com base em avaliações subjetivas.

Ao ignorar esse critério legal objetivo e voltar a analisar o comportamento da vítima, a decisão abre um precedente perigoso. Especialistas temem que isso possa contribuir para a naturalização do abuso e enfraquecer a proteção legal que leva anos para ser construída. A mensagem que fica, infelizmente, é de que em alguns casos a violência sexual contra crianças pode ser interpretada de outra forma.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.