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Quem pode tirar Toffoli do caso do banco Master? Entenda o que diz a lei

A discussão sobre um ministro do Supremo Tribunal Federal conduzir uma investigação que envolve pessoas próximas a ele não é nova, mas sempre acende um alerta sobre os limites da atuação judicial. O caso em questão envolve o ministro Dias Toffoli, relator da investigação sobre o Banco Master. Recentes reportagens trouxeram à tona que parentes do ministro fizeram negócios com investigados no processo.

Essa situação naturalmente levanta dúvidas públicas sobre a isenção necessária para um julgamento justo. Muitos cidadãos se perguntam como funciona, na prática, o processo para um ministro se afastar de um caso. A resposta está no regimento interno do próprio STF e na legislação processual, que prevê caminhos específicos para esses cenários.

No momento, o ministro Toffoli continua como relator. A decisão de se manter ou não no caso depende, em última análise, de uma iniciativa dele próprio ou de um pedido formal feito por uma das partes envolvidas na ação. Sem esse movimento, a relatoria segue com ele, mesmo diante dos questionamentos externos.

Como funciona o afastamento de um ministro

A lei prevê duas formas principais de um juiz ou ministro ser afastado de um processo: o impedimento e a suspeição. O impedimento lida com motivos objetivos e claros, como ter um parente atuando como advogado de uma das partes. Já a suspensão envolve razões mais subjetivas, que possam abalar a confiança na imparcialidade, como uma amizade muito próxima com alguém investigado.

O próprio ministro pode se declarar impedido ou suspeito a qualquer momento, alegando até mesmo "razões de foro íntimo", sem necessidade de detalhar publicamente os motivos. Se ele fizer isso, o processo é redistribuído para outro colega da corte. Essa, historicamente, tem sido a forma mais comum de afastamento no STF.

A outra via depende de uma provocação externa. Somente as partes diretamente envolvidas no processo, como a defesa, a acusação ou a Procuradoria-Geral da República, podem apresentar um pedido formal de afastamento. Esse pedido pode ser dirigido ao próprio ministro relator ou ao presidente do Supremo.

Os entraves práticos para o afastamento

Especialistas apontam que, na prática, afastar um ministro do STF é um caminho cheio de obstáculos. Como o Supremo é a última instância do Judiciário, não há um tribunal superior para revisar as decisões de seus membros. O controle, portanto, precisa ser feito entre os próprios pares, o que gera um constrangimento institucional.

Existe uma espécie de regra não escrita no tribunal de se respeitar a autoavaliação de um colega. Se um ministro declara que se considera apto a julgar, há uma relutância em desafiá-lo publicamente. Um eventual afastamento forçado gera desgaste interno e abre um precedente que muitos preferem evitar.

Além disso, os mecanismos legais de impedimento e suspeição foram originalmente pensados para processos que começam na primeira instância. Quando uma investigação complexa, com muitos desdobramentos, chega diretamente ao STF, essas regras podem não se encaixar perfeitamente, criando uma zona cinzenta de aplicação.

Casos anteriores e o contexto atual

Situações semelhantes já ocorreram no passado. Em 2021, o ministro Toffoli participou do julgamento que anulou a delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, que, em suas revelações, citou o próprio ministro. Na ocasião, Toffoli não se declarou impedido e votou com a maioria.

Outro caso emblemático envolveu o ministro Gilmar Mendes, em 2017. A Procuradoria-Geral da República pediu seu afastamento de processos ligados ao empresário Jacob Barata, conhecido como "Rei dos Ônibus". Gilmar Mendes era padrinho de casamento da filha de Barata, que se casou com seu sobrinho. O ministro não se considerou suspeito e o pedido não prosperou.

No caso do Banco Master, reportagens indicaram que o cunhado do dono do banco é cotista de um fundo que investiu em um resort de irmãos do ministro Toffoli. O cenário, repleto de conexões pessoais e negociais, ilustra a complexidade de se separar as esferas pública e privada em investigações de alto nível. A discussão segue em aberto, mostrando como a teoria da lei e a prática judicial podem, por vezes, seguir caminhos distintos.

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