A nova lei que regula o licenciamento ambiental no Brasil entrou em vigor esta semana. Ela passou por um longo caminho no Congresso, com vetos presidenciais derrubados, e agora enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Três ações diretas de inconstitucionalidade já foram protocoladas por partidos e organizações da sociedade civil. O debate central gira em torno do equilíbrio entre agilidade nos processos e a garantia de proteção ambiental e social.
Os críticos argumentam que as mudanças podem trazer mais insegurança do que soluções. A principal preocupação é que a lei, junto com outra norma complementar, simplifica etapas demais. Em vez de tornar o sistema mais eficiente, especialistas temem que ela apenas enfraqueça a análise de impactos. Um projeto que poderia ser melhorado ou até impedido após estudos detalhados pode seguir adiante sem o devido crivo.
Um exemplo prático são as atividades de médio impacto, que agora podem ter um processo simplificado. Para comunidades, isso significa menos espaço para participação. O prazo máximo de um ano para toda a tramitação do licenciamento é visto como muito curto. Esse tempo é insuficiente para realizar consultas adequadas a povos indígenas e comunidades tradicionais, etapas essenciais para entender os reais efeitos de um empreendimento.
O cerne das preocupações
As novas regras também transferem muitas competências da União para estados e municípios. Na teoria, a descentralização pode agilizar. Na prática, sem diretrizes nacionais claras, o risco é uma grande fragmentação. Cada localidade pode passar a adotar regras diferentes, criando um cenário normativo confuso. Isso prejudica tanto os empreendedores, que enfrentam burocracias distintas, quanto a proteção do meio ambiente, que pode ficar desigual pelo país.
Outro ponto polêmico é a criação de uma licença especial para “empreendimentos estratégicos”. A lei não define tecnicamente o que isso significa, deixando a classificação para uma comissão de governo que se reunirá apenas duas vezes por ano. Essa subjetividade abre margem para decisões pouco transparentes. Um projeto considerado estratégico pode ter regras mais flexíveis, sem que a sociedade compreenda os critérios usados.
Para povos indígenas e comunidades quilombolas, há uma ameaça adicional. A lei não reconhece territórios que ainda não tiveram sua demarcação finalizada pelo Estado. Muitas áreas aguardam há décadas por esse reconhecimento oficial. Na prática, um empreendimento pode ser licenciado em uma terra indígena não homologada, ignorando a presença desses povos. Isso representa uma dupla violação: o Estado não cumpre seu dever de demarcar e ainda desconsidera o território para fins de licenciamento.
Os caminhos da Justiça
As três ações no STF foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Ele já solicitou informações ao Congresso e ao governo federal, dando início ao trâmite legal. Os autores das ações pediram uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final. A ideia é evitar que mudanças irreversíveis ocorram enquanto a constitucionalidade é analisada. Até o momento, o Supremo ainda não se pronunciou sobre esse pedido de suspensão.
A demora na análise judicial é, em si, uma preocupação. Enquanto a lei produz efeitos, licenças podem ser emitidas e obras podem começar. Caso a norma seja depois considerada inconstitucional, os danos podem ser irreversíveis. Desmatamentos, impactos sobre fontes de água e violações de direitos dificilmente serão revertidos. A agilidade do STF é, portanto, crucial neste momento.
O desfecho desse processo vai moldar o futuro da política ambiental brasileira. De um lado, há a pressão por menos burocracia e mais desenvolvimento econômico. De outro, a necessidade de proteger biomas, culturas tradicionais e a saúde pública. A discussão técnica e jurídica é complexa, mas seus efeitos serão sentidos por todos, no campo e nas cidades. O equilíbrio entre esses dois lados é o grande desafio que agora está nas mãos dos ministros do Supremo.
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