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Justiça manda prender goleiro Bruno após viagem sem autorização

A liberdade condicional do goleiro Bruno, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, foi revogada pela Justiça do Rio. A decisão aconteceu na última quinta-feira e determinou seu retorno ao regime semiaberto. O motivo foi uma viagem não autorizada, que violou as regras do benefício.

O ex-atleta deixou o estado do Rio de Janeiro apenas quatro dias após conseguir a liberdade condicional. Ele viajou para o Acre sem pedir permissão prévia ao juiz responsável pelo caso. Essa atitude foi vista como um descaso com as condições impostas pela Justiça.

O magistrado Rafael Estrela Nóbrega foi claro na sua decisão. Ele afirmou que as condutas do apenado demonstram desrespeito ao benefício concedido. A ordem agora é o imediato retorno de Bruno à prisão, para cumprir seu regime inicial.

A quebra das regras e a viagem ao Acre

A Vara de Execuções Penais apurou que Bruno saiu do Rio em 15 de fevereiro. O objetivo da viagem era se juntar ao Vasco-AC, time do estado acreano. Ele chegou a ser regularizado no BID da CBF e até participou de um jogo oficial pelo clube.

A passagem pelo time, porém, foi muito curta e discreta. O técnico Eric Rodrigues confirmou a saída do jogador ainda no fim de fevereiro. Não houve qualquer anúncio oficial sobre a rescisão do contrato, que parece ter sido encerrada de forma silenciosa.

Essa não foi a única situação que chamou a atenção. Poucos dias antes de viajar, Bruno publicou fotos de uma visita ao Maracanã. Ele assistiu a um jogo do Flamengo e celebrou publicamente o retorno ao estádio, um local de grande visibilidade.

O histórico do caso e os próximos passos

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes contra Eliza Samudio. A sentença inclui homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado. A previsão para o fim total da pena é janeiro de 2031, caso não haja outras intercorrências.

A defesa do goleiro sempre alegou que ele cumpria todas as condições estabelecidas. Em contato com a reportagem, o advogado Lúcio Adolfo prometeu retornar, mas não deu mais esclarecimentos. A posição jurídica agora será crucial para reverter a decisão.

Com a revogação, Bruno deve ser reconduzido ao regime semiaberto. A Justiça entende que a quebra de uma regra básica, como a comunicação de mudança de estado, inviabiliza o benefício. O caso volta a ser acompanhado de perto pelos órgãos de execução penal.

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