O cenário do pré-carnaval maranhense ganhou um capítulo inesperado, desta vez nos bastidores da Justiça Eleitoral. Enquanto os foliões se preparavam para a festa, uma decisão judicial mudou a paisagem de um dos principais camarotes. O foco saiu dos trios elétricos e foi parar em bandeiras e painéis luminosos que exibiam nomes de políticos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou a retirada desses materiais em até 48 horas. A ordem veio após uma representação do PSB estadual, que apontou propaganda eleitoral antecipada. Os nomes em questão são de dois secretários estaduais, sobrinhos do governador Carlos Brandão, e pré-candidatos a cargos nas próximas eleições.
A situação ilustra como a linha entre promoção pessoal e campanha eleitoral pode ser tênue. A legislação é rigorosa para garantir isonomia entre todos os candidatos. O período de festa popular, com grande aglomeração, torna o ambiente especialmente sensível para esse tipo de fiscalização.
A decisão judicial e seus fundamentos
A relatora do caso, desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, analisou o material instalado no Camarote Ilha. Ela considerou que as bandeiras de grande tamanho e o painel em LED se enquadravam como propaganda vedada. O espaço, mesmo sendo privado, foi tratado como bem de uso comum devido ao alcance sobre o público externo.
A magistrada destacou um ponto crucial: a veiculação dos nomes foi onerosa, vinculada a patrocínio. A lei eleitoral proíbe expressamente propaganda "em troca de pagamento", mesmo em propriedades particulares. Esse detalhe prático foi essencial para o entendimento final.
Para o tribunal, o conjunto visual adotado remetia claramente à identidade de campanhas eleitorais. A decisão afastou a possibilidade de ser apenas uma promoção pessoal dos gestores. O risco de dano à normalidade do processo eleitoral, com novos eventos de pré-carnaval previstos, justificou a intervenção imediata.
O que a legislação eleitoral determina
A Lei das Eleições e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem regras rígidas. A proibição de propaganda antecipada visa evitar que alguns candidatos levem vantagem indevida. A norma busca criar um ponto de partida igual para todos os concorrentes, só após o início oficial da campanha.
Estruturas com efeito visual de outdoor, como painéis luminosos em LED, são expressamente vedadas. A decisão do TRE-MA equiparou o painel do camarote a um outdoor eletrônico, prática proibida pela Lei nº 9.504/1997. O descumprimento da ordem judicial pode resultar na aplicação de multas pesadas.
O governador Carlos Brandão foi citado no processo por uma possível anuência ao material, mas não foi alvo de medidas diretas nesta fase. Os representados ainda serão formalmente citados para apresentar sua defesa. O caso segue para a análise da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestará em breve.
O impacto prático da medida
Além da retirada física das bandeiras, a Justiça ordenou a exclusão imediata dos nomes do painel luminoso. A medida tem caráter preventivo e educativo, sinalizando que a legislação será aplicada com rigor. Eventos de grande visibilidade pública sempre atraem o olhar atento dos partidos de oposição e da Justiça Eleitoral.
A ação serve de alerta para outros pré-candidatos em todo o país. Aproximam-se as eleições municipais e a tentação de usar eventos populares para ganhar visibilidade é grande. O entendimento judicial, porém, é claro sobre os limites permitidos.
A festa continua no Maranhão, mas agora com uma lição de cidadania e legislação nos bastidores. O caso mostra como a Justiça Eleitoral age para manter o equilíbrio democrático, mesmo em meio à animação do carnaval. O processo segue seu curso, aguardando os próximos passos das partes envolvidas.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.