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Justiça absolve acusado de estuprar menina de 12 anos por suposta ‘formação familiar’

Um caso recente de Minas Gerais trouxe à tona um debate complexo e necessário sobre justiça, infância e as interpretações da lei. O Tribunal de Justiça do estado absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, crime que se configura com vítimas abaixo de 14 anos. A decisão gerou forte polêmica e une vozes de diferentes espectros políticos em crítica.

O ponto central é que o réu teve um relacionamento e uma filha com uma menina de 12 anos quando tudo começou. O relacionamento era conhecido e teve o aval da família da adolescente. Anos depois, já adulta, a mulher manifestou desejo de manter o homem em sua vida e na da filha. Foi com base nesse contexto que a maioria dos desembargadores tomou sua decisão.

Eles aplicaram um raciocínio jurídico chamado distinguishing, para analisar as circunstâncias únicas do caso. O tribunal reconheceu o crime formal, mas questionou se havia um dano concreto à dignidade da vítima naquela situação específica. A conclusão foi de que a formação de uma família estável afastaria, de forma excepcional, a aplicação automática da pena.

O argumento central da absolvição

A tese que prevaleceu no julgamento foi bastante específica. Os magistrados entenderam que a presunção absoluta de violência poderia ser revista em situações excepcionais. Para isso, seria preciso comprovar que a relação foi consensual, estável, apoiada pela família e resultou na formação de um núcleo familiar.

No caso analisado, o relator destacou a “consolidação de um vínculo afetivo” e a “manifestação de vontade da vítima”, já maior de idade. Como não foram encontradas evidências de coação ou exploração, o colegiado considerou que não houve uma lesão relevante à dignidade sexual. Aplicar a pena, portanto, parecia inadequado e desnecessário na visão da maioria.

Com essa lógica, a mãe da adolescente, que também era acusada por omissão, foi igualmente absolvida. Se a conduta principal do homem foi considerada atípica, não haveria base legal para sustentar a acusação contra ela. A decisão, porém, não foi unânime e carregava dentro de si uma forte divergência.

A voz dissonante no tribunal

A desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto vencido, mas contundente. Ela criticou frontalmente os fundamentos usados para a absolvição. Em seu entendimento, a análise do consentimento e do discernimento de uma criança de 12 anos reproduz um padrão patriarcal e sexista.

Seu voto lembra que a lei é clara: abaixo de 14 anos, a proteção deve ser absoluta. A política criminal brasileira evoluiu exatamente para não tolerar a iniciação sexual precoce por adultos. Valorizar o contexto familiar posterior, na visão da desembargadora, significa colocar o julgamento sobre a vítima, não sobre o ato do agressor.

Essa visão reflete um princípio basilar do Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma existe para proteger a integridade de quem, por imaturidade, não pode compreender plenamente as consequências de certos atos. Flexibilizar essa regra, mesmo em casos excepcionais, abre um precedente sensível.

A reação política e o destino do processo

A repercussão do caso foi imediata e cortou across o espectro ideológico. Em Minas Gerais, figuras públicas da direita e da esquerda se uniram para criticar a decisão. O deputado Nikolas Ferreira classificou a absolvição como inapropriada. Já a deputada Duda Salabert foi além, afirmando que relativizar o estupro de crianças é inaceitável.

Ela anunciou a intenção de denunciar o Estado brasileiro a uma instância internacional de direitos humanos. A força das críticas teve um efeito prático imediato sobre o processo. O acórdão, que detalhava o julgamento, estava disponível no site do tribunal.

Diante da onda negativa, o documento foi removido do acesso público e colocado sob segredo de Justiça. O movimento busca proteger as identidades envolvidas, mas também limita o escrutínio público sobre os detalhes jurídicos que fundamentaram uma decisão tão polêmica. O debate, no entanto, segue aberto na sociedade.

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