A reforma do Imposto de Renda que foi sancionada no fim do ano passado começa a valer nesta quinta-feira. As mudanças são significativas e vão afetar o bolso de milhões de brasileiros, tanto para o bem quanto para o mal. O objetivo principal é aliviar a carga tributária para quem ganha menos e reequilibrar as contas públicas cobrando mais de quem tem uma renda muito alta.
A grande novidade é o aumento da faixa de isenção, que deve beneficiar muita gente. Se você recebe até cinco mil reais por mês, agora está completamente livre do desconto do IR na sua folha de pagamento. Essa é uma mudança concreta que vai fazer diferença no orçamento familiar no fim do mês.
Para quem ganha um pouco mais, também há um alívio, mas de forma gradual. A ideia é evitar aquele salto brusco no imposto que acontecia antes com qualquer pequeno aumento no salário. Agora, entre cinco mil e pouco mais de sete mil e trezentos reais, existe uma faixa de desconto parcial. O valor do imposto vai diminuindo conforme a renda sobe nesse intervalo.
Isso significa que, a partir de agora, seu contracheque de janeiro já virá com menos desconto se você se encaixar nessas novas faixas. A mudança é imediata e não precisa de nenhuma ação sua. A empresa já fará o cálculo com as novas regras. É um dinheiro que volta para o seu bolso no próximo pagamento.
No entanto, é preciso ficar atento a um detalhe importante. Mesmo estando isento em 2026, você ainda precisará declarar o Imposto de Renda no ano que vem. Isso porque a declaração sempre se refere ao ano anterior. Como as regras antigas valeram para 2025, é sobre a renda daquele período que você vai prestar contas.
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção de milhões de pessoas, a reforma criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo. Ele vai atingir contribuintes com renda anual superior a seiscentos mil reais, o que equivale a cerca de cinquenta mil por mês. A alíquota pode chegar a dez por cento para os rendimentos mais altos.
Esse imposto mínimo considera várias fontes de renda somadas. Entram na conta salários, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A intenção é garantir que as pessoas de alta renda paguem um valor mínimo, mesmo com as diversas deduções permitidas pela lei.
Algumas aplicações populares, como poupança e fundos imobiliários, continuam fora desse cálculo. Heranças e ganhos com a venda da casa própria também estão isentos. A apuração desse imposto mínimo só vai acontecer de fato na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Outra mudança importante é a tributação de dividendos. Agora, quando os pagamentos mensais de uma única empresa ao sócio ultrapassarem cinquenta mil reais, haverá uma retenção de dez por cento na fonte. Essa medida busca tributar uma renda que antes era totalmente isenta e que era muito utilizada por empresários.
A maioria dos pequenos investidores em ações não será impactada por essa regra. Ela mira especificamente os grandes recebimentos. O imposto retido poderá ser compensado depois, na declaração anual, se o contribuinte tiver outros débitos a pagar.
Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec. Fique atento também aos prazos para distribuição de lucros das empresas. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até o último dia desse ano.
Especialistas já apontam que algumas dessas regras podem gerar disputas judiciais, especialmente sobre a tributação de dividendos. A sensação é que o sistema tributário está sendo redesenhado aos poucos. Os efeitos completos dessa reforma só serão sentidos de fato em 2027, mas o primeiro passo já começa agora, no seu próximo salário.
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