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Governo de SC justifica ao STF fim das cotas dizendo ser estado ‘mais branco do país’

O governo de Santa Catarina enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo uma nova lei estadual. Essa lei proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades e na contratação de servidores públicos. O texto argumenta que a medida é constitucional e se adequa ao perfil demográfico local.

O estado afirma ter a maior proporção de população branca do país, segundo seus dados. Com base nisso, entende que políticas baseadas em raça seriam inadequadas à realidade catarinense. A alegação é que a norma estadual não acaba com as ações afirmativas, apenas as redefine.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida por entidades como o PSOL, a UNE e a Educafro. Elas contestam a constitucionalidade da lei sancionada no final do ano passado. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pediu explicações ao governo e à Assembleia Legislativa.

Os argumentos oficiais a favor da lei

A defesa do governo catarinense se apoia fortemente em números demográficos. O documento enviado ao Supremo diz que 81,5% dos catarinenses se declaram brancos. Pretos e pardos representariam 18,1%, um percentual bem abaixo da média nacional.

Vale notar, porém, que os dados do último Censo do IBGE mostram uma realidade um pouco diferente. A pesquisa aponta 76,3% de brancos e 23,3% de pretos ou pardos no estado. O Rio Grande do Sul, e não Santa Catarina, tem a maior proporção de brancos no país.

O estado também cita indicadores de renda para reforçar sua tese. Alega possuir uma das menores diferenças percentuais do Brasil entre os rendimentos de brancos e negros. Para a gestão estadual, esse cenário diminui a necessidade de políticas específicas baseadas em raça.

A visão sobre igualdade e critérios

O cerne do argumento é uma interpretação específica do princípio constitucional da igualdade. O governo estadual sustenta que o poder público não pode classificar pessoas por raça para distribuir oportunidades. Isso, na visão deles, violaria a igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas.

A manifestação defende que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos. Em um sistema de vagas limitadas, como o vestibular, a reserva racial geraria prejuízo a terceiros de forma injusta. O ônus seria imposto não por mérito acadêmico, mas pelo pertencimento a uma categoria.

Outro ponto criticado é a falta de um prazo definido para as cotas. O texto argumenta que, sem critérios claros de transitoriedade, a exceção vira regra permanente. Como alternativa, o estado defende critérios considerados mais objetivos e controláveis.

As alternativas e as consequências da lei

A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello não acaba com todas as ações afirmativas. Ela mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública. Esses são os critérios que o estado considera universais e passíveis de comprovação documental.

A proibição atinge principalmente a Universidade do Estado de Santa Catarina e as instituições do sistema Acafe. Quem descumprir a norma pode receber multas pesadas e perder repasses de verbas públicas. A regra vale para ingresso de alunos e também para contratação de professores e técnicos.

A medida, porém, enfrenta resistência dentro e fora do estado. A própria Secretaria de Educação de Santa Catarina emitiu um parecer contrário à proibição, sendo ignorada. A reitoria da Udesc classificou a lei como um retrocesso inconstitucional e um dano ao progresso social do estado.

O Ministério da Igualdade Racial e a OAB também se movimentam contra a norma. A seccional catarinense da Ordem emitiu parecer pela inconstitucionalidade. O debate segue agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que analisará os argumentos de ambos os lados.

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