A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para justificar o uso de um vídeo criado por inteligência artificial. A gravação, que mostra um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi exibida durante a convenção nacional do PL. A defesa argumenta que o material não teve a intenção de enganar os eleitores.
A representação contra o partido e o candidato foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, coligação que inclui o PT. Os denunciantes pedem a remoção imediata do conteúdo das redes sociais. Eles também solicitam uma multa de trinta mil reais por cada publicação do vídeo considerado irregular.
Os partidos da federação afirmam que o avatar sintético carrega um claro conteúdo eleitoral. A tecnologia, segundo a acusação, foi usada para amplificar o impacto emocional da mensagem. Isso teria conferido um poder de persuasão considerado desleal para a disputa.
A ação judicial alega ainda que a veiculação do material fere o princípio da paridade de armas entre os candidatos. Esse conceito é fundamental para garantir uma competição justa e equilibrada. A Justiça Eleitoral seria, portanto, a instância adequada para analisar e coibir a prática.
O caso foi sorteado e terá como relator o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Cabe a ele a primeira decisão sobre a regularidade da conduta. O ministro poderá decidir sozinho ou levar a questão diretamente para o plenário da corte.
Em declarações anteriores ao sorteio, o ministro já havia comentado o uso geral de inteligência artificial em campanhas. Ele afirmou que a tecnologia é permitida, desde que não seja utilizada para prejudicar alguém. Sobre o caso específico, no entanto, preferiu não se manifestar, pois o tribunal ainda o analisaria.
A defesa e os argumentos jurídicos
A equipe de advogados de Flávio Bolsonaro, liderada pela ex-ministra Maia Claudia Bucchianeri, apresentou sua resposta à Justiça Eleitoral. O documento rebate ponto a ponto as acusações feitas pela fedação de partidos. O cerne da defesa é que o vídeo não se configura como deep fake, termo para falsificação profunda.
A resolução do TSE proíbe expressamente o uso de deep fakes na propaganda eleitoral. A defesa explica que essa técnica tem a enganosidade como característica principal. O vídeo em questão, porém, começa com o próprio avatar explicando que se trata de uma simulação feita por inteligência artificial.
Portanto, não haveria intenção de fraudar ou ofender. O material seria uma versão tecnológica moderna de recursos sempre usados em política, como bonecos de papelão ou imagens em cartazes. A mensagem de apoio, segundo a defesa, é a mesma, apenas o meio de transmissão é diferente.
A questão da propaganda antecipada
Outro ponto contestado pela defesa é a acusação de propaganda eleitoral antecipada. A campanha oficial só tem início no dia 16 de agosto. Os advogados argumentam que a exibição do vídeo ocorreu em um evento intrapartidário, a convenção do PL.
Esse evento era fechado para apoiadores, filiados e delegados do partido. A legislação eleitoral permite a propaganda “para dentro” durante as convenções partidárias. Esse período é entendido como uma fase interna de definição das candidaturas.
Além disso, a defesa sustenta que o vídeo não continha um pedido explícito de votos. O conteúdo se limitaria a uma mensagem de apoio político dentro do próprio partido. Esse tipo de mobilização interna, antes do início oficial da campanha, é considerado legal.
Contexto e exemplos anteriores
A peça da defesa também trouxe exemplos de uso de inteligência artificial por apoiadores de outros candidatos. Ela cita posts de simpatizantes do presidente Lula que utilizam a mesma tecnologia. O objetivo é mostrar que a ferramenta é de uso amplo e não exclusivo de uma campanha.
Ainda como paralelo, os advogados lembram a eleição presidencial de 2018. Na ocasião, o então candidato Lula, impedido de concorrer, indicou Fernando Haddad como seu substituto. A transferência de capital político, argumentam, é uma prática comum e aceita no sistema eleitoral.
A defesa conclui que a proibição do TSE para conteúdo artificial se aplica apenas a mensagens manipuladas. O critério seria a disseminação de fatos falsos ou descontextualizados que possam desequilibrar a disputa. Como o vídeo não se enquadraria nisso, seu uso seria regular.
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