O Brasil tem uma nova regra que altera de forma significativa a responsabilidade dos bancos sobre danos ambientais. O artigo 58 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental está no centro de uma discussão que chegará ao Supremo Tribunal Federal em breve. A mudança limita a cobrança de instituições financeiras por problemas em projetos que elas financiam, desde que uma licença ambiental inicial tenha sido apresentada.
Essa alteração representa uma virada em um entendimento jurídico consolidado há décadas no país. A Constituição e leis específicas sempre defenderam que quem financia uma atividade potencialmente poluidora pode ser responsabilizado. Agora, a exigência do banco se resume a verificar a existência da licença no momento do empréstimo. Após isso, a instituição financeira não precisa mais acompanhar se o empreendimento segue as regras.
A nova lei foi sancionada com um veto do presidente Lula, que foi derrubado pelo Congresso. O argumento para o veto era o risco de insegurança jurídica e o enfraquecimento da proteção ambiental. A derrubada desse veto fez com que a regra entrasse em vigor, mas a sua validade ainda será julgada pelo STF. Organizações da sociedade civil e partidos políticos questionam a constitucionalidade do dispositivo.
Como o artigo 58 funciona na prática
A regra é clara em seu mecanismo principal. Um banco que vai financiar um projeto de mineração, uma obra de infraestrutura ou uma grande fazenda deve pedir a licença ambiental antes de liberar o crédito. Uma vez que o documento é apresentado pelo empreendedor, a obrigação da instituição financeira é considerada cumprida. Se, no futuro, esse projeto causar um desastre ambiental, a responsabilidade do banco será muito menor.
Antes, a lógica era diferente. O financiador tinha o dever de acompanhar a regularidade ambiental do negócio ao longo do tempo. Essa visão estava alinhada com acordos setoriais, como o Protocolo Verde, e com compromissos internacionais. A mudança desloca o eixo da prevenção para uma simples verificação burocrática no início do processo. O banco deixa de ser um agente de controle para ser apenas um verificador de papéis.
Especialistas alertam que a nova regra dificulta muito a responsabilização. Para processar um banco por um dano futuro, será preciso provar um nexo direto entre a ação da instituição e o prejuízo ambiental. Na prática, isso cria uma barreira processual complexa. A sensação de segurança jurídica para o setor financeiro aumenta, mas o mecanismo de proteção do meio ambiente pode ficar mais frágil.
O papel de Flávio Bolsonaro na tramitação
O senador Flávio Bolsonaro teve participação ativa em todas as etapas que levaram a essa mudança. Ele votou a favor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental quando ela foi aprovada pelo Congresso, texto que já continha o polêmico artigo. Depois, quando o presidente Lula vetou o dispositivo, o parlamentar apresentou uma emenda em outra matéria ambiental. Seu objetivo era reinserir a limitação da responsabilidade dos bancos.
Por fim, no momento decisivo, Flávio votou pela derrubada do veto presidencial. Foi esse voto, junto com o de outros congressistas, que garantiu a entrada em vigor da regra. A atuação dele segue uma cronologia precisa de defesa do dispositivo. Não há elementos públicos que liguem essa atuação a pedidos específicos de banqueiros. A medida, segundo analistas, atendia a uma demanda ampla do setor financeiro, especialmente ligada ao agronegócio.
A Polícia Federal investiga, em outro caso, a relação do senador com o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master. Uma linha de investigação apura se houve repasses para um filme sobre Jair Bolsonaro. A PF também identificou que Vorcaro atuou para influenciar emendas parlamentares em outras áreas financeiras. Até agora, não há conclusão sobre contrapartidas ou irregularidades específicas na atuação de Flávio sobre o licenciamento.
Os setores impactados pela nova regra
A regra beneficia operações financeiras em setores sensíveis e de alto risco ambiental. Mineração, grandes obras de infraestrutura e o mercado de créditos de carbono são exemplos diretos. São negócios que dependem do licenciamento e podem gerar passivos ambientais enormes. Com a nova lei, o risco jurídico para os bancos que financiam essas atividades diminui consideravelmente.
O Banco Master, por exemplo, atuava justamente nessas áreas antes de ser liquidado pelo Banco Central. A instituição financiou uma empresa do setor de minerais críticos em uma operação de milhões de reais. Também havia envolvimento com projetos de crédito de carbono, que precisam de certificação ambiental. Reportagens ligaram empresas do entorno do banqueiro Daniel Vorcaro a projetos minerários na Serra do Curral, em Minas Gerais.
O efeito da lei é ampliar a segurança para quem concede e para quem busca crédito nesses setores. Para o meio ambiente, a história é diferente. A flexibilização transfere o ônus da vigilância contínua quase que exclusivamente para o poder público. A mudança acontece em um momento global de aumento da pressão por investimentos responsáveis. O debate agora segue para o STF, que decidirá se essa nova lógica se harmoniza com a Constituição brasileira.
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