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Entre o fato, a fonte e a fé

Imagine uma notícia que mistura um contrato milionário, um ministro do Supremo e uma acusação de pressão sobre o Banco Central. A história explodiu nas redes e virou tema de colunas e debates acalorados. Mas, no meio de tanto barulho, é fácil perder o foco no que realmente importa: o que de fato podemos comprovar?

O caso tem dois lados bem diferentes, e confundi-los só piora tudo. De um lado, temos um fato concreto, um dado que não depende de opinião. Existia um contrato de honorários mensais no valor de R$ 3,6 milhões entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes. Esse é o chão da história.

Esse contrato, por si só, levanta questões sérias sobre conflito de interesses e transparência. São perguntas legítimas que qualquer cidadão pode e deve fazer. Esse ponto é inegável e já justifica um olhar mais atento das instituições. A luz de alerta acende aqui, com base em documentos, não em rumores.

A segunda camada é onde a poeira começa a subir. Circulou a acusação de que o ministro teria procurado o presidente do Banco Central para interferir na análise da venda do Banco Master. A base para essa grave imputação foram relatos, fontes anônimas que disseram ter ouvido ou sabido disso. Fontes são essenciais no jornalismo, mas é crucial entender seu papel.

Uma fonte não é a prova final. Ela é uma pista, um caminho que leva à busca por evidências concretas. O jornalismo sério usa fontes para chegar a gravações, documentos ou registros verificáveis. Quando a história se espalha, o público é levado a um terreno perigoso: o da crença pura. E jornalismo não pode se sustentar apenas na crença.

Depois da acusação inicial, vieram negativas e novos detalhes. O ministro negou o teor atribuído aos encontros, explicou que tratou de outro assunto e o Banco Central também se manifestou negando a versão da suposta pressão. No entanto, a pergunta central ficou abafada pelo ruído: onde está a prova material da interferência?

Se a acusação é de uma pressão institucional grave, o que existe de concreto para demonstrá-la? Há uma gravação, uma mensagem de texto, um e-mail? Algo que não dependa apenas de acreditar no relato de alguém? Quando uma história dessa magnitude avança mais por repetição do que por evidências, o resultado não é uma investigação. Vira um tensionamento político.

É preocupante ver como o noticiário pode, às vezes, transformar uma acusação em um fato consolidado apenas porque ela é repetida em várias colunas e análises. A narrativa se solidifica não porque ganhou lastro, mas porque ganhou coro. E um coro de vozes, por mais alto que seja, não substitui uma checagem rigorosa.

A credibilidade do jornalismo é seu bem mais valioso. É o que garante seu papel na sociedade. Por isso, quando o método é relaxado – quando “disseram que” vira suficiente –, quem perde não é apenas a pessoa acusada. Quem treme é a própria noção de jornalismo como ponte para a verdade, e não como arma para narrativas.

Há uma ironia dolorosa nisso. Grandes veículos de comunicação investiram em ensinar ao público que alegações sérias precisam de provas sólidas. Ferramentas de checagem mostram que não basta o “diz-que-diz” dos bastidores. É preciso lastro. Por esse critério, a acusação de interferência, da forma como foi apresentada, parece frágil.

Isso não significa que seja mentira. Significa que, diante da gravidade, a exigência por demonstração deve ser maior. O ônus da prova cabe a quem faz a acusação, seja no direito ou no jornalismo que se pretende íntegro. Não cabe ao acusado provar que não fez algo que já negou.

O risco é real. Se naturalizamos que relatos substituem provas, abrimos um precedente perigoso. Amanhã, pode ser um repórter, um sindicalista ou um professor comum o alvo de uma narrativa forte sem qualquer base verificável. Nesse cenário, o jornalismo se transforma naquilo que deveria combater: um tribunal de exceção no espaço público.

O fato sólido que permanece é o contrato e as questões de transparência que ele traz. Esse ponto segue válido e necessário. Já a acusação de interferência, sem a devida prova material, parece seguir no campo da convicção. E convicção, por mais forte que seja, nunca pode ser confundida com método. É uma lição antiga, mas que sempre precisa ser lembrada.

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