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Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no Rio

A polêmica está instalada nos tribunais fluminenses. Um artigo de lei que prevê um bônus salarial para policiais que “neutralizam criminosos” agora é alvo de uma ação que questiona sua constitucionalidade. O debate reacende uma memória antiga e delicada para o estado, revivendo uma prática dos anos 1990 conhecida justamente pelo mesmo apelido: “gratificação faroeste”.

A discussão gira em torno de um trecho específico da Lei Estadual nº 11.003, de 2025. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, os deputados incluíram uma emenda que gerou forte reação. O texto prevê que agentes possam receber até 150% a mais do salário por se destacarem em certas ações, sendo uma delas a “neutralização” de criminosos.

Esse termo, “neutralização”, é comumente usado em notas oficiais para se referir a mortes de suspeitos em operações. Por isso, a proposta foi imediatamente criticada por entidades de direitos humanos. Para essas organizações, a medida soa como um incentivo direto ao uso excessivo da força e à letalidade, premiando financeiramente um desfecho trágico.

A reação contra o artigo foi rápida e veio de várias frentes. Tanto a Defensoria Pública da União quanto o Ministério Público Federal se posicionaram, considerando o texto inconstitucional. O próprio governador Cláudio Castro, ao sancionar a lei, decidiu vetar exatamente esse ponto. Na época, a justificativa dada foi de ordem prática, ligada ao orçamento.

O governador argumentou que a gratificação criaria uma despesa nova e impactaria as contas públicas. Ele defendeu que o veto era necessário para garantir o equilíbrio financeiro e uma gestão responsável dos recursos do estado. No entanto, essa barreira administrativa não durou muito e o cenário político logo mudou.

No último dia 18, os deputados estaduais se reuniram e tomaram uma decisão importante. Eles votaram pela derrubada do veto do governador, o que significa que o artigo da gratificação faroeste voltou a valer. Foi essa manobra legislativa que acendeu o estopim para o embate judicial que se seguiu, levando a questão para as mãos da Justiça.

Foi o deputado estadual Carlos Minc quem moveu a ação direta de inconstitucionalidade. O processo foi protocolado na noite de sexta-feira, dia 26, logo após a publicação da derrubada do veto no Diário Oficial. Por sorteio, o caso ficou sob a responsabilidade do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que agora terá a palavra final sobre o tema.

Carlos Minc não poupa palavras para criticar a medida, que classifica como “insana” e um “extermínio recompensado”. Ele não está baseando sua ação apenas em princípios. O parlamentar traz à tona um estudo acadêmico histórico, coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que analisou os efeitos da primeira vez que essa gratificação vigorou.

A pesquisa focou no período entre 1995 e 1998, quando uma regra similar esteve em vigor. Os resultados foram contundentes. De 3,2 mil casos de mortes em confronto analisados, o estudo apontou que 65% foram caracterizados como execuções. Os dados foram tão impactantes que a própria Assembleia Legislativa decidiu suspender a gratificação naquele fim dos anos 1990.

Agora, a questão volta ao centro do debate, misturando preocupações orçamentárias, de segurança pública e de direitos humanos. O tribunal terá de ponderar se uma norma que oferece um incentivo financeiro ligado a um ato extremo de força está em conformidade com a Constituição. A decisão promete gerar repercussão, independentemente do resultado final.

Enquanto a Justiça analisa o mérito da ação, a sociedade acompanha mais um capítulo de um debate complexo. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec. A discussão sobre os limites da ação policial e os incentivos ao seu trabalho segue aberta, mostrando como políticas do passado podem ecoar fortemente no presente.

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