A Justiça brasileira está diante de um caso delicado que reacendeu um debate importante. Um tribunal em Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. A vítima era uma menina de 12 anos na época dos fatos, com quem ele manteve um relacionamento e teve uma filha.
A decisão gerou reação imediata da Corregedoria Nacional de Justiça. O órgão pediu explicações formais ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador relator do caso tem prazo para apresentar seus esclarecimentos sobre o julgamento.
O processo corre agora em sigilo determinado pelo corregedor. A promotoria já anunciou que vai recorrer da absolvição. Enquanto isso, a corte mineira informou que o magistrado não pode se manifestar publicamente, pois o caso ainda está em andamento e sujeito a recursos.
O caminho até a absolvição
Em primeira instância, o homem havia sido condenado. A lei é clara: relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A pena pode chegar a quinze anos de prisão, independente de consentimento. A defesa, no entanto, apelou da sentença.
O argumento central foi de que, apesar do enquadramento formal, faltaria tipicidade material. A defesa alegou circunstâncias específicas que fariam do caso uma exceção. O relacionamento seria estável, com apoio familiar e teria resultado na formação de uma família.
O tribunal de segunda instância acabou aceitando essa tese de forma majoritária. Os desembargadores aplicaram um recurso jurídico chamado distinguishing. Basicamente, decidiram que a situação era tão particular que merecia uma análise diferente da jurisprudência comum.
Os argumentos que dividiram a corte
O voto vencedor, do relator, destacou a formação de um vínculo afetivo familiar posterior aos fatos. A existência de uma filha em comum foi um ponto considerado. O texto também mencionou uma manifestação de vontade da vítima, já em idade civil plena, como elemento crucial.
O desembargador descreveu o casal como “dois jovens namorados”. Para a maioria, não houve grau de ofensividade suficiente para justificar a pena. Eles entenderam que a presunção absoluta de violência poderia ser afastada de forma excepcional neste contexto específico.
Houve, porém, um voto divergente forte e contundente. A desembargadora que discordou criticou a lógica da decisão. Ela afirmou que os fundamentos reproduziam um padrão patriarcal e sexista, ao focar no suposto consentimento e no discernimento da adolescente.
O debate sobre a proteção absoluta
O voto divergente lembrou a evolução da política criminal brasileira. A lei não tolera mais a iniciação sexual precoce de crianças e adolescentes por adultos. A proteção a menores de 14 anos deve ser, por definição, absoluta e incondicional.
A magistrada sustentou que a imaturidade da vítima é presumida pela lei. Colocar o foco no seu comportamento ou no contexto familiar seria revitimizá-la. A discussão agora segue nos tribunais, entre recursos e a apuração corregedorial.
O caso escancara a tensão entre a aplicação rígida da lei e a análise das circunstâncias de cada situação. Enquanto isso, a sociedade observa mais um capítulo complexo na busca por justiça e na proteção de crianças e adolescentes.
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