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CNJ blinda informações de supersalários de titulares de cartórios

Você sabia que os cartórios brasileiros são, de longe, as ocupações mais bem pagas do país? Os números são surpreendentes. Segundo a Receita Federal, a renda média de um titular chegou a cento e cinquenta e seis mil reais por mês no ano passado. No Distrito Federal, essa média ultrapassou meio milhão de reais mensais. Esses serviços são públicos, mas operados por particulares que assumem o cargo através de concursos.

Desde a Constituição de 1988, essa é a regra. No entanto, apesar de concursados, esses profissionais não são considerados servidores públicos. Essa nuance tem um impacto enorme: eles não estão submetidos ao teto salarial do funcionalismo, que hoje equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, cerca de quarenta e seis mil reais. É um sistema único, que gera discussões há anos sobre transparência e controle.

O ponto central é como a sociedade pode acompanhar esses valores. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão que regula essa atividade. Por mais de uma década, ele vinha afirmando que os cartórios deveriam divulgar seus faturamentos de forma ativa, inclusive a remuneração dos titulares. Essa orientação foi reafirmada em 2018 e novamente em 2021. A lógica era a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Agora, essa diretriz mudou.

Uma mudança de regra no fim do ano

Em dezembro, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, assinou uma nova resolução. O texto retirou a menção específica à “transparência ativa” para os valores arrecadados e a “eventual remuneração” dos responsáveis. Na prática, os dados completos sobre quanto um titular recebe deixarão de ser publicados abertamente. A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Notários e Registradores.

A justificativa apresentada cita o direito à privacidade e a obediência à Lei Geral de Proteção de Dados. A resolução estabelece que as informações continuarão disponíveis para as corregedorias de Justiça e órgãos de controle interno. Para qualquer outra pessoa ou entidade, o acesso dependerá de um requerimento administrativo. Esse pedido precisa ser fundamentado e demonstrar um “legítimo interesse”, dentro das regras da LGPD.

A medida gera um debate imediato. Reportagens e relatórios que expuseram supersalários no Judiciário e no Ministério Público frequentemente se baseiam em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação. Sem a divulgação ativa, fica mais difícil ter uma radiografia ampla desses rendimentos. A pergunta que fica é como fica o monitoramento social sobre esses valores vultosos.

O cenário mais amplo da transparência

Esta não é uma discussão isolada. Ela reflete um movimento mais amplo dentro do sistema de Justiça. Recentemente, associações de classe de magistrados e membros do Ministério Público também manifestaram interesse em restringir o acesso a dados de seus rendimentos. A ideia é que o solicitante precise se identificar e justificar o pedido.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por exemplo, já instituiu diretrizes nesse sentido. Essas mudanças foram criticadas por organizações da sociedade civil, que veem nelas um retrocesso na prestação de contas à população. A transparência ativa, onde os dados são simplesmente publicados, elimina barreiras e permite um controle social mais direto e democrático.

Com a nova regra para os cartórios, essa tendência se consolida. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no Pronatec. O portal Justiça Aberta, que consolidava dados semestrais dos cartórios, pode ser impactado. A reportagem questionou o CNJ se o conjunto de informações disponíveis lá será alterado, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto. O cenário, portanto, segue em aberto e em evolução.

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