O sonho de ter um passaporte europeu é compartilhado por milhares de brasileiros. A cidadania italiana, em especial, abre portas para viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia. No entanto, o caminho para obtê-la precisa ser percorrido com todos os documentos em ordem e dentro da lei.
Recentemente, um caso na Itália trouxe um alerta importante para quem buscou a cidadania através da cidade de Moggio Udinese. Investigadores apontam um suposto esquema de residência fictícia que beneficiou vários brasileiros. Agora, essas pessoas enfrentam o risco real de terem o reconhecimento de sua cidadania cancelado pelas autoridades italianas.
A princípio, a cidadania obtida por direito de sangue, a chamada jus sanguinis, é considerada vitalícia e estável. Diferente da cidadania por casamento, que pode ser revogada em situações graves, a por ancestralidade era vista como mais segura. Mas essa segurança depende de um requisito básico: a honestidade em todo o processo.
Existe uma margem para contestação judicial e administrativa quando há indícios de fraude. A prefeitura onde o pedido foi feito tem o poder de reavaliar a concessão. Se ficar comprovado que a pessoa nunca morou de fato na cidade declarada, todo o processo pode ser considerado inválido desde o início.
Isso significa que a competência da prefeitura para emitir a cidadania deixa de existir. A lei italiana entende que, sem a residência real, o município não tinha autoridade para concluir o trâmite. Nesses casos, as medidas de reconhecimento são declaradas nulas, como se nunca tivessem acontecido.
O efeito prático é severo. A pessoa perde todos os direitos concedidos pelo status de cidadão italiano. Passaporte, registro civil e acesso aos benefícios europeus deixam de valer. Em resumo, a cidadania é apagada, retroagindo à data da solicitação original.
No caso específico de Moggio Udinese, duas rotas podem levar à anulação. A primeira é administrativa, através da própria prefeitura. O município, em regime de autotutela, pode ordenar a retirada dos registros civis dos brasileiros envolvidos. A cidade tem uma nova prefeita desde 2024, e o caso refere-se ao mandato anterior.
A segunda via é judicial. O Ministério Público da cidade de Udine, que conduz as investigações, pode entrar com uma ação civil. O objetivo seria obter uma decisão judicial para cancelar formalmente os certificados de cidadania e as transcrições das certidões de nascimento italianas.
Esses documentos são a base para emitir o passaporte. Sem eles, não há como manter a dupla cidadania. O processo pode ser demorado, mas as consequências para quem cometeu a fraude são definitivas. A lição que fica é clara: atalhos podem colocar um sonho inteiro a perder.
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