Você chega na praia, escolhe aquele guarda-sol convidativo e, antes de se instalar, um atendente informa: tem uma consumação mínima para usar o espaço. A cena é comum em muitos litorais, mas saiba que essa prática pode ser proibida. Em várias cidades do estado de São Paulo, essa exigência é considerada venda casada, uma irregularidade perante o Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que o fornecedor não pode condicionar um serviço – no caso, o uso do mobiliário – à compra de outro, como alimentos e bebidas. A regra é clara e protege o banhista de cobranças abusivas. O assunto ganhou ainda mais atenção após um caso de agressão em Pernambuco, envolvendo uma discussão sobre valores cobrados por uma barraca.
No entanto, é importante diferenciar as coisas. A cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis é permitida, desde que autorizada pela prefeitura local. O problema está exatamente em forçar o cliente a consumir um valor mínimo em produtos do quiosque para poder usufruir da sombra e do conforto. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no site Clevis Oliveira.
Cada município tem autonomia para definir suas regras sobre o comércio na areia. Em algumas praias, os ambulantes licenciados podem montar um número limitado de equipamentos. Em outras, a instalação de móveis na faixa de areia é totalmente vedada. Conhecer essas particularidades é a chave para evitar surpresas.
A fiscalização cabe principalmente às prefeituras, por meio de seus órgãos de postura e dos Procons municipais. Em caso de cobrança indevida, o banhista tem o direito de formalizar uma denúncia. Muitas cidades disponibilizam canais específicos para receber essas reclamações, que devem ser acionados para coibir a prática.
Vale lembrar que, em locais muito concorridos, a tentativa de impor a consumação mínima pode ser maior. Fique atento aos detalhes e, ao ser abordado, questione se o valor se refere ao aluguel dos itens ou a uma compra obrigatória na barraca. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no site Clevis Oliveira.
Santos estabelece regras para ambulantes
Em Santos, um decreto municipal organiza a atuação dos aproximadamente sessenta ambulantes na orla. A norma limita a quantidade de guarda-sóis e cadeiras que cada carrinho pode oferecer. Por exemplo, carrinhos de bebidas podem ter até quinze guarda-sóis e sessenta cadeiras.
A legislação da cidade é explícita ao proibir a colocação de mesas e cadeiras na areia para os demais estabelecimentos que não sejam os ambulantes regulamentados. Qualquer irregularidade pode ser relatada pelos canais de denúncia da Guarda Civil Municipal, da Ouvidoria ou da Polícia Militar.
Essa organização busca equilibrar o serviço oferecido ao público com a preservação do espaço público. Para o banhista, a dica é procurar pelos ambulantes credenciados e verificar se a cobrança é apenas pelo aluguel dos equipamentos, sem vinculação a consumo.
Guarujá e Praia Grande proíbem a prática
No Guarujá, a regra é direta: é proibida a cobrança de consumação mínima para usar cadeiras e guarda-sóis nas praias. O aluguel dos itens é permitido, mas não pode estar atrelado à compra de comida ou bebida. O Procon local é o órgão responsável por receber queixas sobre descumprimento.
Situação semelhante ocorre em Praia Grande. A prefeitura veda a cobrança mínima mediante o uso da infraestrutura. Os móveis só podem ser levados para a areia a pedido explícito do cliente, evitando abordagens agressivas. Os fiscais do Procon municipal atuam no verificação dessas normas.
Para os visitantes dessas cidades, o recado é ficar atento à natureza da cobrança. Se o valor for apresentado como um "mínimo a consumir", a prática é irregular. O correto é uma taxa clara pelo aluguel dos itens, que varia de local para local.
Ubatuba e São Sebastião têm legislação específica
Em Ubatuba, a lei municipal também proíbe a consumação mínima como condição para usar cadeiras ou guarda-sóis, classificando-a como prática abusiva. A cidade determina uma quantidade limitada desses itens para os ambulantes com licença. Denúncias devem ser encaminhadas ao Procon da cidade.
Já em São Sebastião, a locação de mesas e cadeiras na faixa de areia é vedada pela lei que regulamenta o comércio ambulante. Isso significa que, tecnicamente, nem mesmo o aluguel por ambulantes seria permitido nesses moldes. A fiscalização compete à equipe de Posturas do município.
Em praias badaladas do município, como Maresias e Boiçucanga, a prática de abordar banhistas ainda pode ocorrer. O conhecimento prévio da regra local dá mais segurança ao turista para recusar propostas que estejam fora da lei, garantindo um dia de praia mais tranquilo.
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