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Alerj defende no STF ‘dever legal de matar’ previsto na gratificação faroeste

A discussão sobre um possível bônus salarial para policiais que neutralizam criminosos em operações ganhou novos capítulos no Rio de Janeiro. O tema, que divide opiniões, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Tudo começou com uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, mas o caminho até aqui foi cheio de idas e vindas.

O governador Cláudio Castro chegou a vetar a proposta, citando o impacto nas contas públicas. Os deputados estaduais, no entanto, derrubaram esse veto e promulgaram a norma. O PSOL questionou a constitucionalidade da regra no STF, o que levou o ministro Alexandre de Moraes a pedir explicações à Alerj. A resposta da casa veio em um ofício da sua Procuradoria-Geral.

O documento defende a polêmica gratificação e usa um argumento que gerou forte reação. A procuradoria afirma que, em certas situações extremas, a atividade policial pode implicar um dever legal de matar. A ideia é que isso seria necessário para salvar vidas de vítimas em risco imediato. O texto tenta separar o conceito de “neutralização” do simples “abatimento”.

O argumento central da defesa

A Procuradoria da Alerj sustenta que a função da polícia é, acima de tudo, proteger a vida. Em cenários de alto risco, como um sequestro em andamento ou um ataque a tiros, impedir o agressor pode ser a única saída. Nessa lógica, a neutralização seria um último recurso para garantir a segurança coletiva. O ofício insiste que não há uma relação automática entre o termo e a morte.

Sobre o custo, o argumento é que a gratificação não pesaria sempre nos cofres públicos. Ela funcionaria como um prêmio eventual, pago apenas quando os critérios forem atendidos. Portanto, não se configuraria como uma despesa obrigatória e permanente. O valor pode variar muito, de 10% a 150% do salário do agente.

Os critérios para receber o bônus são dois: a apreensão de armas de grande poder ou de uso restrito e as situações de neutralização de criminosos. A lei não detalha exatamente como se mede a graduação do risco em cada caso. Essa falta de clareza é um dos pontos que alimenta o debate sobre os possíveis incentivos criados pela norma.

A forte reação da Comissão de Direitos Humanos

Do outro lado do debate, a Comissão de Direitos Humanos da Alerj repudiou veementemente o ofício. Para a presidente do colegiado, deputada Dani Monteiro, falar em “dever de matar” é um ataque direto à Constituição. A preocupação é que isso normalize a violência estatal e coloque em risco a democracia. A linguagem jurídica, neste caso, teria consequências muito reais.

A crítica aponta que a medida cria um incentivo financeiro perigoso, que pode estimular a letalidade policial. Protocolos de uso progressivo da força, que pregam o diálogo e a contenção, ficariam fragilizados. O temor é que a busca pelo bônus priorize o confronto em vez de estratégias de preservação da vida, de todos os envolvidos.

Os grupos mais vulneráveis seriam os mais afetados, segundo a comissão. A população negra e periférica, historicamente mais exposta à ação policial violenta, correria riscos ainda maiores. A discussão técnica sobre constitucionalidade, portanto, não pode ignorar seu impacto social. O caso agora segue para análise dos ministros do Supremo, que terão a palavra final.

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