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STF veta trabalho intelectual a mais um militar condenado por tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal acaba de tomar uma decisão que reforça os limites da ressocialização para quem atenta contra a democracia. O ministro Alexandre de Moraes negou um pedido para que um coronel condenado por crimes golpistas realizasse trabalho intelectual ligado às Forças Armadas. A escolha do tribunal vai além deste caso e sinaliza um entendimento claro sobre até onde podem ir as atividades de presos condenados por tentar subverter o Estado.

Marcelo Costa Câmara foi condenado a 21 anos de prisão por integrar uma organização criminosa que agiu para desestabilizar a ordem democrática. Com a pena em regime fechado, sua defesa buscou alternativas para reduzir o tempo atrás das grades através do trabalho. O pedido incluía desde um curso técnico à distância até a leitura de livros para remição de pena.

A proposta mais polêmica, porém, envolvia um trabalho interno no Batalhão da Polícia do Exército. O próprio Comando Militar do Planalto chegou a sugerir que o coronel realizasse pesquisas e produzisse análises sobre temas das Forças Armadas. Seria uma função intelectual, com demandas mensais definidas pelo comando. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no site Clevis Oliveira.

Por que o trabalho intelectual foi negado

A Lei de Execução Penal realmente garante ao preso o direito ao trabalho, mesmo em regime fechado. Isso é um pilar importante para a reinserção social. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que esse direito não é ilimitado. Ele precisa ser analisado dentro do contexto específico de cada caso e dos crimes cometidos.

No entendimento do ministro, os atos pelos quais o coronel foi condenado são totalmente incompatíveis com os princípios democráticos e com o papel constitucional das Forças Armadas. Permitir que ele exerça uma função intelectual dentro da instituição, ainda que preso, seria contraditório. Seria como usar seu conhecimento para aperfeiçoar a mesma estrutura que ele tentou destruir.

A decisão considerou juridicamente impossível e desproporcional essa participação. O STF então indeferiu as atividades intelectuais propostas. A Corte, no entanto, manteve a possibilidade de remição pela leitura, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça. Também orientou que o comando do batalhão apresente novas sugestões de trabalho, de preferência com caráter administrativo.

Um contraste que define a linha do STF

A decisão ganha um significado ainda mais claro quando comparada a outros casos. Enquanto o coronel não poderá fazer trabalhos intelectuais, o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado por tentativa de golpe, segue autorizado pelo STF a exercer funções dessa natureza. A diferença parece estar no vínculo direto com as Forças Armadas.

O gabinete do ministro Moraes já negou ao menos cinco pedidos semelhantes de outros militares condenados. Em todos, as propostas tinham algum elo, mesmo que tênue, com atividades institucionais ou intelectuais dentro do ambiente castrense. O padrão das negativas indica que o tribunal está traçando um limite muito específico.

A mensagem que fica é clara. Para o Supremo, militares condenados por crimes contra a democracia não podem, durante o cumprimento da pena, realizar qualquer atividade que possa, de alguma forma, influenciar ou legitimar as instituições que eles tentaram subverter. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no site Clevis Oliveira. É uma linha tênue entre o direito à ressocialização e a preservação do próprio Estado que foi atacado.

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