Imagine um deputado estadual, sozinho, mandando um ofício para o governador exigindo todos os documentos de uma obra. Soa como um poder de investigação individual, não é? Pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que isso não pode ser criado por leis estaduais ou municipais.
O caso veio do Rio de Janeiro, onde uma regra da constituição estadual dava esse direito a qualquer deputado. O governo local contestou, alegando que isso fugia do controle coletivo do legislativo. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, e a maioria dos ministros concordou com o relator.
Eles entenderam que, sozinho, um parlamentar não tem esse poder. Ele pode, claro, pedir informações como qualquer cidadão, usando a Lei de Acesso à Informação. Mas a fiscalização oficial sobre o Poder Executivo é uma atribuição da Assembleia Legislativa como um todo, não de cada membro isoladamente.
O princípio da colegialidade
A base da decisão é um conceito importante: o princípio da colegialidade. Em termos simples, significa que o controle do Legislativo sobre o Executivo deve ser exercido coletivamente. É o plenário da casa ou suas comissões que investigam, não um único parlamentar agindo por conta própria.
Isso evita abusos e garante que o pedido de informações represente um interesse institucional. Um deputado pode levantar uma suspeita e pedir à sua comissão para apurar. Mas ele não pode, por força de um cargo, criar demandas infinitas e pessoais ao governo.
A decisão protege o equilíbrio entre os Poderes. Se cada um dos 70 deputados de um estado pudesse requisitar documentos a qualquer momento, a máquina administrativa poderia paralisar. O controle existe, mas precisa de organização e propósito coletivo.
Os limites das constituições estaduais
O STF deixou claro que os estados não podem inventar novas formas de controle entre os poderes. Eles devem seguir o modelo desenhado pela Constituição Federal. O artigo questionado no Rio tentou justamente isso, criando uma modalidade de controle não prevista nacionalmente.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, foi direto: leis estaduais não podem ultrapassar as regras do jogo nacional sob o pretexto de fiscalizar. Isso violaria a separação dos poderes, um pilar da nossa democracia. O poder de controlar é do Congresso Nacional, e, nos estados, das Assembleias Legislativas.
A mensagem é de que a autonomia dos estados tem limites. Eles podem organizar seu funcionamento interno, mas não alterar a dinâmica fundamental entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa uniformidade garante segurança jurídica em todo o país.
E na prática, o que muda?
Para o cidadão comum, a decisão reforça que o caminho para questionar o governo é coletivo. Se você tem uma denúncia, leve-a a um deputado ou a uma comissão. Eles, como representantes da casa, podem usar as ferramentas institucionais para investigar.
Para os parlamentares, a rotina de trabalho segue, mas o formalismo muda. Eles não perdem o direito de buscar dados, mas precisam agir dentro do regimento da casa. O diálogo com o Executivo continua, porém com o respaldo da instituição, não do cargo individual.
O sistema fica mais organizado. As demandas passam por um crivo coletivo, ganhando mais peso e foco. No fim, a decisão do STF fortalece as instituições como um todo, mostrando que até o controle precisa de método e equilíbrio para funcionar bem.
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