Você sabia que uma lei estadual pode tentar mudar regras que valem para todo o país? Em Santa Catarina, uma nova legislação local gerou debate ao criar um cenário curioso. Ela mantém políticas de acesso à universidade, como cotas para alunos de escola pública e pessoas com deficiência. No entanto, a lei decide excluir um grupo específico: os candidatos que se declaram pretos ou pardos. Isso acontece em um momento em que as ações afirmativas raciais são uma realidade consolidada no Brasil.
A justificativa para essa mudança não cita problemas na aplicação das cotas. Não há menção a fraudes ou ineficiências no processo. A motivação parece ser outra. A discussão gira em torno de uma visão ideológica que questiona a existência do racismo no país. É um debate que ignora dados concretos e vivências sociais. As cotas raciais, na prática, são um mecanismo de inclusão que beneficia toda a sociedade.
Elas ampliaram de forma significativa a presença de negros nas universidades públicas. Mas os benefícios não pararam por aí. Pesquisas mostram que a política também facilitou a entrada de estudantes brancos de baixa renda. O sistema promoveu uma democratização real do ensino superior. Mesmo com esses resultados, a lei catarinense opta por um caminho diferente. Ela separa a questão social da racial, algo que especialistas consideram um equívoco.
O que diz a Constituição e o Supremo Tribunal Federal
A legalidade das cotas raciais não é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Em 2012, o STF julgou a política constitucional. Os ministros entenderam que a medida é um instrumento válido para promover a igualdade. A base para essa decisão está no artigo 3º da nossa Constituição. A Carta Magna não só condena a discriminação, como ordena que o Estado atue para corrigir desigualdades.
Isso significa que o poder público tem um dever que vai além de não discriminar. Ele precisa agir de forma proativa para garantir direitos. Esse entendimento foi reforçado por tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Tais acordos têm força de emenda constitucional. Eles obrigam o país a adotar ações afirmativas para combater o racismo. Portanto, a política de cotas está ancorada em uma sólida rede de proteção jurídica.
Diante disso, uma lei estadual que tente revogar esse direito esbarra em obstáculos sérios. A legislação federal, como o Estatuto da Igualdade Racial, prevê expressamente essas ações. Além disso, as decisões do STF têm efeito vinculante. Isso quer dizer que todos os juízes e administrações públicas devem segui-las. Um estado da federação não pode simplesmente criar uma regra contrária a um entendimento nacional consolidado.
O princípio que protege conquistas sociais
Existe um conceito jurídico fundamental nessa discussão: a vedação ao retrocesso social. Esse princípio é um guardião das conquistas da população. Ele impede que direitos já consolidados sejam suprimidos ou reduzidos pelo Estado. Foi magistralmente explicado pelo ministro Celso de Mello. Uma vez que um direito social é reconhecido e efetivado, o poder público assume o dever de preservá-lo.
Isso se aplica perfeitamente ao caso das cotas raciais. Após anos de implementação, a política se tornou uma ferramenta efetiva de inclusão. Milhares de estudantes já construíram suas trajetórias graças a ela. Retroceder agora seria ignorar todo o caminho percorrido e os resultados alcançados. O princípio atua como um escudo contra tentativas de apagar avanços sociais.
Portanto, o futuro dessa lei estadual é incerto. Especialistas apontam que sua validade será contestada judicialmente. Tudo indica que ela tem vida curta diante do ordenamento jurídico nacional. A tendência é que seja suspensa ou declarada inconstitucional. O sistema foi desenhado justamente para evitar que conquistas importantes dependam da vontade política momentânea de cada estado. A igualdade de oportunidades é um pilar que deve ser protegido por todas as instâncias.
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