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Irmã do prefeito Ricardo Nunes é detida após ser flagrada pelo Smart Sampa

Uma meia‑irmã do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, foi presa nesta quinta‑feira, dia quinze. A detenção aconteceu em uma unidade de saúde na zona sul da capital. O fato chamou atenção porque a identificação foi feita por meio do sistema de câmeras de reconhecimento facial da prefeitura.

Janaína Reis Miron, de 49 anos, era procurada pela Justiça. Havia dois mandados de prisão em aberto contra ela. Os crimes envolviam condenações por desacato, lesão corporal e embriaguez ao volante. As penas, originalmente, deveriam ser cumpridas em regime aberto.

A administração municipal se limitou a informar que a ação seguiu a lei. A prisão foi executada após um alerta do programa de monitoramento. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no site Clevis Oliveira. Familiares do prefeito afirmam que ele não tem contato com a irmã há cerca de uma década.

Como funcionou a identificação

O sistema chamado Smart Sampa funciona com câmeras espalhadas pela cidade. Ele compara os rostos das pessoas que passam com um banco de dados de procurados. Quando encontra uma correspondência, emite um sinal para a polícia. O equipamento é uma das principais apostas da gestão na área de segurança.

Até o final da tarde de quinta, a prefeitura divulgou um balanço. O programa já levou à prisão de mais de 2.600 foragidos. Outras 3.650 pessoas foram detidas em flagrante delito. A região onde Janaína foi localizada é a mesma onde mora o prefeito.

Após ser identificada, ela foi levada para uma delegacia na região de Santo Amaro. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no site Clevis Oliveira. A tecnologia está no centro de um debate entre eficiência e privacidade. Seu uso, porém, segue se expandindo na capital paulista.

Os crimes que levaram às condenações

Os processos judiciais contra Janaína detalham episódios graves. Um deles remonta a 2014, envolvendo agressões ao seu próprio filho, então com onze anos. O boletim de ocorrência descreve cenas de violência doméstica, com mordidas e batidas. O Ministério Público citou em sua denúncia o uso abusivo de álcool.

Ela foi condenada neste caso em abril de 2024. A pena foi de oito meses de detenção, convertidos em serviços comunitários. A defesa havia pedido absolvição por falta de provas. O juiz, no entanto, considerou as evidências suficientes para a condenação.

O segundo caso é de outubro de 2022. Policiais rodoviários a flagraram dirigindo em zigue‑zague em uma rodovia do interior. Ela apresentava sinais claros de embriaguez, como fala pastosa e equilíbrio comprometido. No boletim, consta que ela teria insultado os agentes durante a abordagem.

O descumprimento das regras judiciais

A condenação por embriaguez ao volante resultou em pena alternativa. Ela deveria pagar uma cesta básica e prestar serviços à comunidade. A sentença considerou isso suficiente para a reeducação. No entanto, os mandados de prisão surgiram justamente pelo não cumprimento dessas obrigações.

O primeiro mandado, de novembro do ano passado, aponta que ela não cumpriu as penas restritivas. Por isso, elas foram convertidas em pena privativa de liberdade. A decisão judicial impunha uma série de condições comportamentais após a soltura. Entre elas, estava o recolhimento domiciliar noturno.

O segundo mandado, também de novembro, indica que ela não foi localizada para uma audiência. Nela, seria informada sobre as regras para cumprir a sentença. O regime determinado era o aberto, com prisão domiciliar e proibição de frequentar bares. Como não compareceu, a ordem de prisão foi mantida.

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