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Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

A nova Lei do Frete chegou para ficar. Sancionada esta semana, ela transforma em regras definitivas medidas que estavam em vigor desde março. O objetivo principal é fortalecer a fiscalização sobre o transporte de cargas nas estradas do país. A lei busca garantir que os valores mínimos para o frete, definidos pela ANTT, sejam realmente respeitados.

Um dos pilares da legislação é a obrigatoriedade permanente do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Esse código funciona como um registro único para cada serviço de frete contratado. Com ele, fica mais difícil burlar as regras e contratar transportes por valores aquém do piso estabelecido. É uma ferramenta pensada para trazer mais transparência para o setor.

No entanto, a sanção veio acompanhada de vetos importantes. O presidente Lula barrou alguns pontos que haviam sido incluídos pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso. Esses vetos serão agora analisados pelos congressistas, que decidirão se os mantêm ou os derrubam. Enquanto isso, as regras sancionadas já estão valendo.

O que se mantém em vigor

A obrigação de emitir o CIOT para cada operação é agora uma regra consolidada. Esse sistema permite que as autoridades rastreiem as contratações e verifiquem se o valor piso está sendo cumprido. Para o motorista autônomo, significa que toda viagem deve estar atrelada a um código gerado no momento do fechamento do negócio.

Essa medida visa coibir a prática de fretes abaixo do custo mínimo operacional. Quando um frete é fechado por um valor muito baixo, o prejuízo acaba recaindo sobre o caminhoneiro. Ele pode ter que arcar com despesas de manutenção, combustível e alimentação que não são cobertas pelo pagamento recebido. O CIOT ajuda a combater essa situação.

O controle mais rígido beneficia toda a cadeia logística. As empresas sérias que já pagam valores justos não ficam em desvantagem perante a concorrência que corta custos de forma irregular. No fim das contas, a regra busca equilibrar o jogo e valorizar o trabalho essencial dos profissionais do transporte.

Os pontos vetados pelo governo

Um dos artigos vetados propunha anistiar multas aplicadas por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. O texto previa o perdão de penalidades judiciais e administrativas, mesmo as já registradas como dívida. O governo argumentou que a medida feriria a separação entre os Poderes, pois interferiria em decisões judiciais já tomadas.

Outro trecho barrado convertia multas por descumprimento do piso mínimo do frete em meras advertências. Para o Planalto, isso equivaleria a uma anistia sem a devida análise de impacto financeiro. A renúncia de receita, segundo o governo, precisa ser calculada e justificada, o que não foi feito na proposta aprovada pelo Congresso.

A análise desses vetos agora cabe ao Legislativo. Os parlamentares vão se reunir e votar para decidir se aceitam ou rejeitam as objeções do presidente. Esse processo faz parte do jogo democrático. Até que uma decisão final seja tomada, a lei seguirá em vigor apenas com os trechos que foram sancionados.

O impacto no dia a dia do setor

Para o caminhoneiro no ponto de carga, a principal mudança prática é a necessidade de checar se o CIOT foi gerado. Esse código é a comprovação de que a operação está dentro da lei. Ele deve ser fornecido pela empresa que contratou o serviço antes do início do transporte. Guardar esse registro é fundamental.

As transportadoras e embarcadoras, por sua vez, precisam se adaptar aos sistemas de emissão do código. A integração com plataformas digitais e softwares de gestão se torna ainda mais importante. O processo exige organização, mas também traz mais segurança jurídica para as partes envolvidas na negociação.

A fiscalização, por meio do CIOT, ganha um instrumento poderoso. Agentes públicos poderão cruzar dados e identificar padrões de irregularidade com mais agilidade. A expectativa é que, com o tempo, as regras criem um ambiente de negócios mais estável e previsível para quem vive do transporte de cargas no Brasil.

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