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Às vésperas da campanha, STF decidirá se portais de notícias terão limite a capital estrangeiro

Nos primeiros dias de agosto, o Supremo Tribunal Federal retoma um julgamento crucial para a imprensa digital. O assunto é a limitação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas. A questão central é saber se essa regra, criada para rádio e TV, vale também para portais de notícias na internet.

O julgamento acontece a poucos dias do início da propaganda eleitoral. Isso dá um tom de urgência à discussão. A decisão pode obrigar grandes portais a mudarem sua estrutura de controle acionário.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jornais. O relator, ministro Nunes Marques, já votou contra estender a regra. Ele acredita que essa é uma tarefa para o Congresso, não para o Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise.

Agora, os demais ministros darão seus votos. O resultado vai muito além de uma disputa jurídica. Ele pode redefinir quem controla parte significativa da informação que circula no país. Portais com controle internacional podem precisar se adaptar.

O que está em jogo no julgamento

A Lei 10.610, de 2002, estabelece um teto. Estrangeiros não podem ter mais de 30% do capital de empresas jornalísticas. A lei é abrangente e considera toda a cadeia de controle. Não basta o sócio direto ser brasileiro.

É preciso rastrear quem está no topo da holding. Se o controle final for estrangeiro, a empresa pode estar na irregularidade. Aplicar isso aos portais é o grande desafio. A internet não tem as mesmas fronteiras de uma emissora de TV.

Uma emissora precisa de concessão pública para operar. Um site pode ser editado e hospedado em outro país. Fiscalizar essa estrutura é complexo. O relator destacou essa dificuldade prática em seu voto.

O caso concreto do portal Terra

O exemplo mais citado nesta discussão é o portal Terra. Ele é uma subsidiária integral da Telefônica Brasil. Por sua vez, a operadora é controlada pelo grupo espanhol Telefónica.

Isso configura um vínculo indireto com capital estrangeiro. Em tese, poderia violar o limite de 30% se a regra for estendida. O caso não é novo. O Ministério Público Federal já investigou a situação em 2016.

Na época, a investigação foi arquivada. Prevaleceu a visão de que a lei não se aplicava à internet. A ação no STF tenta mudar justamente esse entendimento. Se a corte aceitar, a estrutura do Terra poderá ser questionada.

As opções de adaptação seriam várias. O portal poderia admitir sócios brasileiros no controle. Poderia também limitar os direitos de voto do acionista estrangeiro. Outra saída seria isolar a atividade jornalística em uma nova empresa.

Os desafios após a decisão

Caso o STF decida pela limitação, surgirão perguntas complexas. Como fiscalizar um portal global, produzido no exterior, mas acessado por milhões aqui? A decisão pode criar um vazio regulatório.

Caberia ao Congresso ou ao governo criar regras de fiscalização. Eles precisariam definir como a lei seria aplicada na prática. Também teriam que estabelecer prazos para as empresas se adequarem.

O julgamento ocorre em um momento sensível. Órgãos de inteligência monitoram riscos de interferência externa nas eleições. O tema da desinformação está no centro dos alertas.

A decisão do Supremo não trata diretamente de eleições. Mas ela define os limites do controle estrangeiro sobre veículos que influenciam o debate público. O resultado moldará o cenário da mídia digital no Brasil.

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