A Receita Federal acaba de incluir mais empresas na lista dos chamados devedores contumazes. Desta vez, o foco foi o setor de combustíveis, com 17 novas companhias sendo divulgadas no Diário Oficial. Essa ação aumenta para 22 o total de pessoas jurídicas nessa situação, após a inclusão de cinco grandes empresas de cigarros no final de junho.
A lista é pública e pode ser consultada por qualquer cidadão. Ela reúne apenas contribuintes que passaram por todo o processo administrativo e tiveram seu enquadramento confirmado de forma definitiva. A ideia é que essa relação seja dinâmica, sendo atualizada sempre que novos casos são concluídos.
Mas, afinal, o que significa ser um devedor contumaz? A classificação foi criada para combater uma prática específica. O foco não está na empresa que passa por uma dificuldade financeira pontual. O alvo é quem usa o não pagamento de tributos, de forma repetida e sem justificativa, como uma estratégia de negócio para ganhar vantagem no mercado.
O longo caminho até a lista pública
Antes de figurar nessa relação, a empresa passa por um longo processo que garante seu direito à defesa. Ela pode quitar os débitos integralmente, parcelar a dívida ou apresentar sua defesa administrativa. Também é possível comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão.
Apenas após uma decisão definitiva desfavorável, ou se a empresa não regularizar sua situação, é que o nome vai para a lista pública. O processo envolve diferentes áreas da Receita e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cuida dos débitos inscritos como dívida ativa.
Os critérios para entrar nessa condição são rigorosos. A Lei Complementar que criou a categoria estabelece alguns requisitos mínimos. A dívida tributária precisa ser superior a R$ 15 milhões. Além disso, o passivo da empresa deve ser maior que o patrimônio por ela declarado. Por fim, é necessária uma inadimplência reiterada dentro de um período de doze meses.
Os setores no centro da fiscalização
Até o momento, as notificações se concentram em dois setores: cigarros e combustíveis. Apenas o segmento de combustíveis acumula débitos impressionantes, superiores a R$ 30,6 bilhões, segundo dados da Receita e da PGFN. A expectativa das autoridades é que a fiscalização seja ampliada para outros ramos da economia com histórico de alta inadimplência tributária.
Ainda não há um cronograma oficial para as próximas notificações. No entanto, a sinalização é clara: a Receita pretende usar essa ferramenta de forma constante. O objetivo declarado é fortalecer a conformidade tributária e estimular uma concorrência mais justa entre todas as empresas.
Empresas enquadradas enfrentam uma série de restrições legais. Elas ficam impedidas de receber benefícios fiscais e de participar de licitações públicas. Também não podem aderir a certos programas de regularização e enfrentam obstáculos em processos de recuperação judicial. A inscrição no cadastro de contribuintes pode ser declarada inapta e certificações de conformidade podem ser canceladas.
Existem exceções ao enquadramento
A legislação é cuidadosa e estabelece situações que impedem o enquadramento como devedor contumaz. Se os débitos estão parcelados e sendo pagos regularmente, a empresa está fora dessa lista. O mesmo vale para tributos cuja exigibilidade está suspensa por decisão judicial ou para valores que ainda estão em fase de discussão administrativa.
Controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas comprovadas também estão protegidas dessa classificação. É importante notar que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida considerado para o enquadramento. Informações essenciais como estas, sobre o Brasil e o mundo, você encontra aqui no site.
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