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Socialite e joalheiro travam disputa milionária por joias na Justiça

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Imagine a seguinte situação: você compra uma joia, paga em dinheiro vivo e anos depois o joalheiro aparece com uma nota fiscal dizendo que você deve mais de trinta milhões de reais. Parece roteiro de filme, mas é a realidade da socialite Margareth Costa Carvalho. Ela está no centro de uma disputa judicial milionária com o joalheiro Marcelo Assad Scaff Filho. O caso, que já chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, envolve alegações sérias de ambos os lados e joias que valem uma fortuna.

De um lado, o joalheiro afirma que a cliente tem uma dívida colossal. Do outro, a empresária garante que as peças são antigas e já foram quitadas há tempos. Para completar, ela ainda solta a bomba de que algumas joias sequer seriam autênticas. O conflito começou quando Marcelo decidiu judicialmente cobrar Margareth por um conjunto de peças de luxo. Ele sustenta que os itens foram entregues e nunca pagos, um valor que beira os impressionantes trinta e três milhões de reais.

A história ganhou contornos de novela, com acusações de documentos falsos e manobras para proteger patrimônio. Enquanto a Justiça analisa provas e despachos, o valor total da briga já pode chegar a quarenta milhões de reais. É um daqueles casos que mistura luxo, alegadas falcatruas e muito dinheiro em jogo. E o final dessa trama, é claro, ainda está longe de ser escrito.

A versão do joalheiro

Marcelo Assad Scaff Filho narra uma relação comercial de longa data. Ele conta que a parceria com Margareth começou pelo menos em 2017. A socialite sempre demonstrou gosto por peças únicas, grandes e extravagantes. Joias sob medida, claro, possuem valores astronômicos. O joalheiro descreve uma cliente com desejo por itens exclusivos e de grande porte.

O ponto crucial do processo aconteceu em junho de 2024. Marcelo emitiu a Nota Fiscal 49 para um regime de consignação. Margareth levaria as joias em uma viagem internacional, mas teria a obrigação de devolver tudo depois. Segundo ele, as peças simplesmente não retornaram, mesmo após notificação formal. Diante disso, a operação se transformou em venda definitiva.

Foi então que surgiu a Nota Fiscal 55, cobrando a quantia de 32,8 milhões de reais. Para embasar sua alegação, o joalheiro anexou fotos aos autos. As imagens mostram Margareth e sua filha usando as joias em eventos no Brasil e no exterior. Ele chegou a citar um evento da Dolce & Gabbana na Sardenha em 2024. A falta de pagamento, afirma, causou um rombo financeiro em sua empresa, obrigando-o a demitir funcionários.

A defesa da socialite

Margareth Costa Carvalho apresenta uma narrativa completamente oposta. Ela nega veementemente a existência de qualquer dívida. A empresária alega que a nota fiscal usada na cobrança é fraudulenta, emitida sem qualquer base real. De acordo com ela, as compras sempre foram feitas e pagas em espécie, diretamente, ao longo de muitos anos.

A relação com o joalheiro era tranquila até uma descoberta desagradável. Margareth afirma que uma das peças vendidas valia muito menos do que o preço cobrado. Inclusive, as partes teriam firmado um termo de quitação em abril de 2024. Esse documento atestaria que não havia pendências financeiras entre eles. A emissão das notas fiscais meses depois, portanto, seria um ato de desespero do joalheiro.

Ela vai além e acusa Marcelo de tentar aplicar um golpe com documentos falsos. Parte das joias, diz Margareth, são falsas ou não correspondem ao combinado. Para provar que as peças já eram suas há anos, juntou ao processo um laudo técnico e fotos antigas. Sua defesa questiona a origem das peças e a falta de contratos que comprovem uma nova venda.

O que a Justiça decidiu até agora

O processo corre na 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba. Em uma decisão recente, o juiz rejeitou um pedido de Margareth para suspender a cobrança. O magistrado entendeu que não havia provas suficientes para paralisar o andamento da ação. Ele foi claro ao afirmar que não se pode rediscutir questões já decididas no mesmo processo.

A corte manteve o bloqueio de contas bancárias e bens da socialite e de seu marido. O juiz citou fortes indícios de esvaziamento patrimonial e tentativa de fraudar a execução da dívida. Apesar de apontar que a conduta da empresária gerava dúvidas, ele não aplicou multa por má-fé. A linha entre uma defesa vigorosa e a má-fé pode ser muito tênue.

A Justiça também negou o pedido de gratuidade, o que significa que Margareth terá que arcar com as custas processuais. O segredo de justiça também foi recusado, mas dados fiscais e bancários permanecem sob sigilo. A cobrança segue seu curso legal, com o valor total aumentando a cada dia devido a juros e correções.

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