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O que se sabe sobre decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

Um caso recente em Minas Gerais gerou grande discussão e trouxe à tona um debate jurídico complexo. O Tribunal de Justiça mineiro absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de doze anos. A mãe da menina, que também respondia no processo, foi igualmente inocentada. A decisão, tomada por maioria de votos, reverteu uma condenação anterior de mais de nove anos de prisão.

O fato ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve o crime e condenou tanto o homem quanto a genitora da adolescente. A defesa dos réus foi feita pela Defensoria Pública. Agora, a corte estadual analisou novamente os autos e chegou a uma conclusão diferente, baseada em argumentos específicos.

A absolvição imediata foi determinada, o que significa que o homem deveria ser solto caso não estivesse preso por outro motivo. A mãe já recorria em liberdade. O desfecho judicial, porém, não é o fim da história. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão, mantendo o caso em aberto e sob intenso escrutínio.

O que diz a lei sobre o assunto

No Brasil, o crime de estupro de vulnerável está definido no Código Penal. A lei é clara ao considerar crime qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de catorze anos. A intenção da norma é proteger integralmente crianças e adolescentes, considerando sua imaturidade para consentir.

O entendimento consolidado pelos tribunais superiores reforça essa proteção. Para a Justiça, fatores como um suposto consentimento da vítima, uma experiência sexual anterior ou até a existência de um namoro com o acusado são juridicamente irrelevantes. A idade, por si só, configura a situação de vulnerabilidade.

A regra, portanto, parece ser bastante rígida e objetiva. Ela foi criada para deixar pouca margem a interpretações, assegurando que menores sejam protegidos de exploração. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui no site Clevis Oliveira.

Os argumentos que levaram à absolvição

O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizou um raciocínio específico. Ele aplicou uma técnica jurídica chamada distinguishing, que permite diferenciar um caso concreto dos entendimentos gerais dos tribunais. O magistrado considerou que esta situação era uma exceção.

Em seu voto, ele descreveu o relacionamento como público, consensual e com a anuência dos pais. Alegou que o casal morava junto, em uma relação análoga ao matrimônio. O relator também citou depoimentos que mencionavam experiências sexuais anteriores da adolescente com outros adultos.

Com base nisso, entendeu que a vulnerabilidade típica de menores impúberes não estava demonstrada. Para ele, condenar o réu iria contra a finalidade da lei e causaria prejuízos à própria jovem e ao seu contexto socioafetivo. Seu voto foi acompanhado por outro desembargador, formando a maioria.

A visão contrária da magistrada divergente

Uma das desembargadoras da câmara votou de maneira oposta, defendendo a condenação. Para ela, a vulnerabilidade de quem tem menos de catorze anos é absoluta e inquestionável. Nada pode relativizá-la, nem consentimento, experiência anterior ou a permissão dos responsáveis.

A magistrada rejeitou o uso da técnica do distinguishing no caso. Argumentou que ela só se aplicaria em situações excepcionalíssimas, com uma formação familiar consolidada há muito tempo. No processo, ficou registrado que o relacionamento durou apenas uma semana, segundo a mãe.

Ela também foi contra absolver a genitora. Lembrou que a proibição de relações com menores é de conhecimento público e que a própria mãe já havia sido alertada pelo Conselho Tutelar. Sua posição, porém, ficou vencida pela maioria dos votos dos colegas.

O caminho percorrido pela decisão judicial

Tudo começou com a sentença de primeira instância, proferida pela Justiça da Comarca de Araguari. A juíza condenou o homem e a mãe da adolescente a nove anos e quatro meses de prisão. A acusação contra a genitora foi de omissão, por não ter agido para impedir a situação.

O caso então seguiu para a nona câmara criminal especializada do Tribunal de Justiça. Foi nessa instância que a absolvição foi decretada, mudando completamente o rumo do processo. Os desembargadores entenderam que, se o ato do homem não era crime, não havia omissão a ser punida da parte da mãe.

Agora, a bola está com o Ministério Público. O órgão, responsável por defender os interesses da sociedade e da lei, vai levar o caso a um tribunal superior. Eles mantêm a posição de que a relação com menor de catorze anos sempre configura estupro de vulnerável. Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no site Clevis Oliveira.

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