Um grupo de deputados federais e distrital decidiu tomar uma atitude após uma decisão judicial que causou grande preocupação. Eles acionaram a Procuradoria Geral da República para pedir que o Supremo Tribunal Federal anule sentenças de cortes inferiores. Essas decisões, recentes, deixaram de reconhecer o crime de estupro em casos envolvendo menores de 14 anos.
A motivação imediata veio de um caso específico julgado em Minas Gerais. No dia 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do estado absolveu um homem que engravidou uma menina de apenas 12 anos. A corte aceitou o argumento de que a relação foi consensual, sugerindo uma possível exceção à regra constitucional que protege crianças e adolescentes dessa faixa etária.
Diante disso, os parlamentares Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim, Heloísa Helena e Fábio Felix decidiram intervir. Eles entendem que a legislação brasileira é clara e não admite relativizações. A ação tem um objetivo direto: buscar no STF uma reafirmação absoluta da lei, para que situações assim não se repitam. A proteção de crianças e adolescentes, na visão deles, não pode ter brechas.
O que diz a lei e a jurisprudência
A base do pedido dos deputados está na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Há anos, o STJ entende de forma uniforme que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime. Experiência sexual anterior ou a existência de um namoro também não afastam o delito. A lei elegeu a idade como um critério objetivo e absoluto de proteção.
A ideia por trás disso é simples e robusta: a sociedade e o legislador entenderam que, abaixo dos 14 anos, uma pessoa não tem maturidade para consentir com relações sexuais. Portanto, qualquer atividade dessa natureza configura violação. Permitir que juízes avaliem se houve ou não "vínculo afetivo" é abrir espaço para interpretações subjetivas e moralistas. Esse tipo de avaliação é exatamente o que a lei atual quis evitar.
Ao reintroduzir no debate noções como "consentimento" ou "arranjos afetivos", decisões como a de Minas Gerais criam um precedente perigoso. Elas fragilizam o paradigma da proteção integral, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente. A mensagem que fica é de que a proteção legal pode ser flexibilizada, o que é um equívoco grave.
Os riscos de relativizar a proteção
Aceitar exceções com base em supostos laços afetivos traz consequências práticas sérias. Primeiro, desloca o foco do que realmente importa: a idade da vítima. A análise deixa de ser técnica e objetiva para se tornar uma investigação sobre a vida íntima da criança ou adolescente. Isso pode revitimizar quem já sofreu a violência, forçando-a a provar que não consentiu.
Em segundo lugar, normaliza situações profundamente assimétricas. Uma menina de 12 anos não tem, em nenhuma circunstância, igualdade de condições com um adulto para decidir sobre uma relação sexual. Chamar isso de "consentimento" é ignorar completamente as dinâmicas de poder, manipulação e influência que podem estar presentes. A lei existe justamente para equilibrar essa balança desfavorável.
Por fim, decisões assim enviam um sinal social extremamente negativo. Podem passar a ideia de que, em alguns contextos, a violência sexual é tolerável. Isso mina anos de avanços na defesa dos direitos infantojuvenis. Como disseram os próprios parlamentares, é preciso lembrar sempre: criança não namora, criança não é mãe, e estuprador não é pai nem namorado.
O caminho proposto pelos parlamentares
O instrumento jurídico escolhido para esse enfrentamento é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Eles pedem que o procurador-geral, Paulo Gonet, apresente essa ADPF diretamente ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é que a Corte Suprema se manifeste de forma categórica, reafirmando a interpretação absoluta da lei.
Uma decisão firme do STF teria o poder de anular os julgamentos que seguiram a linha da relativização. Mais do que isso, impediria que outras cortes estaduais tomassem decisões similares no futuro. Seria uma orientação nacional, obrigatória para todos os tribunais, eliminando as atuais divergências.
A expectativa é que, com isso, a proteção integral seja restabelecida sem ambiguidades. A ação não busca criar uma nova lei, mas garantir que a que já existe seja aplicada corretamente em todo o território nacional. É um esforço para trazer segurança jurídica e, acima de tudo, proteger as vítimas mais vulneráveis.
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