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Mendonça vai na contramão de Toffoli e destrava investigações do caso Master

Uma investigação complexa ganhou um novo ritmo esta semana. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que acelera os trabalhos da Polí Federal no caso conhecido como Operação Compliance Zero. A medida destrava a fase mais técnica da apuração, permitindo que os peritos finalmente examinem uma grande quantidade de celulares e computadores apreendidos.

Até então, cada novo passo dependia de uma autorização específica do STF. Agora, a PF pode seguir seu fluxo normal de trabalho para analisar o material. São cerca de cem dispositivos eletrônicos que guardam possíveis provas. O volume é tão grande que um único perito levaria cerca de cinco meses de trabalho ininterrupto para concluir a extração de dados.

A urgência existe porque alguns dados digitais podem se perder ou se corromper com o tempo. Por isso, partes consideradas mais sensíveis já vinham sendo analisadas a pedido do Ministério Público. A nova decisão, no entanto, organiza e acelera todo o processo de perícia, dando um rumo mais claro à investigação.

A decisão que destravou a investigação

O ministro André Mendonça autorizou três pontos principais. O primeiro é que a Polícia Federal pode adotar seu fluxo ordinário de trabalho pericial. Isso significa que os delegados e peritos não precisam mais pedir permissão ao Supremo para cada exame técnico a ser realizado. Eles seguem os protocolos internos da instituição.

A segunda autorização permite a realização de diligências comuns. Os investigadores podem, por exemplo, ouvir investigados e testemunhas nas dependências da PF, desde que essas medidas não dependam de uma autorização judicial específica. A agilidade nas oitivas é crucial para que as histórias sejam colhidas enquanto os fatos estão frescos na memória.

Em terceiro lugar, o material apreendido seguirá sob custódia nos próprios depósitos da Polícia Federal. A decisão mantém a cadeia de custódia — o rastreamento de quem teve posse da prova — intacta e sob responsabilidade da PF. São medidas que buscam equilíbrio: dar celeridade à apuração, mas sem abrir mão do controle judicial sobre o processo.

Como funciona o acesso às informações

Apesar de liberar o trabalho, a decisão estabelece regras muito rígidas sobre quem pode ver o que. O ministro foi explícito ao determinar que o acesso aos dados deve ser restrito. Apenas os agentes públicos com necessidade concreta de conhecer as informações para trabalhar no caso terão permissão. Isso vale para delegados, peritos e promotores diretamente envolvidos.

A gestão dos dados deve seguir o princípio da compartimentação. Na prática, as informações ficam em compartimentos separados, como se fossem salas fechadas. A equipe de inteligência da PF não mistura seus arquivos com a equipe de polícia judiciária, e vice-versa. O objetivo é preservar o sigilo e a funcionalidade da investigação.

O compartilhamento interno também foi delimitado. A corregedoria da PF, por exemplo, só terá acesso a dados se for para apurar a conduta de um policial federal. Outras áreas administrativas ficam restritas ao suporte logístico, sem ver o conteúdo das provas. O dever de sigilo é absoluto, inclusive em relação a superiores hierárquicos que não estejam no caso.

Os limites e controles estabelecidos

O ministro Mendonça também impôs um freio importante. Se a análise do material levar à descoberta de novos fatos que exijam uma investigação separada, a PF não pode abri-la por conta própria. A abertura de qualquer novo inquérito relacionado a esses dados precisará de uma requisição formal e fundamentada diretamente a ele, que analisará cada pedido.

O nível de sigilo da operação foi mantido no padrão três, um dos mais altos. A decisão deixa claro que o uso das informações para fins políticos ou para vazar dados à imprensa é expressamente vedado. O recado é de que a investigação deve ser técnica, sigilosa e apartidária.

No fim das contas, a decisão traça um caminho de meio-termo. De um lado, remove os obstáculos burocráticos que impediam o avanço concreto da perícia. De outro, ergue barreiras robustas para evitar vazamentos e usos indevidos das informações. A investigação ganha velocidade, mas sobre trilhos bem definidos e sob vigilância estreita do STF.

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